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FALÊNCIA DA ENCOL S/A

 ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS

 

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, Dr. Olvanir Andrade de Carvalho, no uso de suas atribuições, através do presente Edital de Venda de Bens, dá conhecimento ao público, credores e demais interessados de que será feita a venda dos bens imóveis abaixo relacionados por meio de carta proposta que deverá ser entregue até as 18:00 horas do dia 20.04.2005 ao Escrivão do Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, na Rua 10, nº 150, Setor Oeste, 9º andar, sala 9390, Goiânia, Goiás – IMÓVEIS A SEREM VENDIDOS: LOTEAMENTO GOIÂNIA II - Setor IQuadra 1, lotes 1 ao 11; Quadra 2, lotes 1 ao 8; Quadra 3 (Área); Quadra 4, lotes 1 ao 12; Quadra 5 (Área); Quadra 6 (Área); Quadra 7, lotes 1 ao 23; Quadra 7-A, lotes 1 ao 14; Quadra 8, lotes 1 ao 41; Quadra 9, lotes 1 ao 27; Quadra 9-A, lotes 1 ao 17; Quadra 10, lotes 1 ao 43; Quadra 11, lotes 1 ao 7; Quadra 12, lotes 1 ao 17; Quadra 13, lotes 1 ao 20; Quadra 14, lotes 1 ao 25; Quadra 15 (Área); Quadra 16, lotes 1 ao 10 e 12 ao 16; Quadra 17, lotes 1 ao 3, 10 ao 13 e 20 ao 22; Quadra 18, lotes 1 ao 18; Setor IVÁrea de Reserva do Proprietário; Setor V – Quadra l, lotes 1 ao 9; Quadra 2, lotes 5 ao 18; Quadra 3, lotes 1 ao 18; Quadra 4, lotes 1 ao 18; Quadra 5, lotes 1 ao 8; Quadra 12, lotes 1 ao 32; Quadra 13, lotes 1 ao 36; Quadra 16, lotes 1 ao 32; Quadra 17, lotes 1 ao 34; Quadra 19, lotes 1 ao 48; Quadra 22, lotes 1 ao 30; Quadra 26, lotes 1 ao 40; Quadra 29, lotes 1 ao 42; Quadra 31, lotes 1 ao 40; Quadra 33, lotes 1 ao 42; Área HC – 04A; Área HC – 05; Área HC – 06; Setor VI – Quadra 10, lotes 1 e 5 ao 18; Quadra 11, lotes 1 e 5 ao 10 e 13 ao 20; Quadra 12, lotes 1 e 5 ao 29; Quadra 13, lotes 1 e 5 ao 30; Quadra 14, lotes 5 ao 19; Área HC – 02 n. 1; Área HC – 02 n. 2; Setor VII – Área HC – 08; Setor VIIIQuadra 34 (Área); Quadra 35, lotes 1 ao 12;  Área HC – 07; Setor IXQuadra 53, lotes 1 ao 59; Quadra 54, lotes 1 ao 52; Quadra 55, lotes 1 ao 47; Quadra 56, lotes 1 ao 40; Quadra 57, lotes 1 ao 39; Quadra 58, lotes 1 ao 34; Quadra 59, lotes 1 ao 18; Quadra 60, lotes 1 ao 15; Quadra 61, lotes 2 ao 9; Quadra 62, lotes 2 ao 9; Quadra 63, lotes 1 ao 5; Quadra 64, lotes 1 ao 12; Quadra 66, lotes 1 ao 12; Área HC – 03; Área HC – 04; Quadra 60, lote 16 (área); Quadra 65, lotes 1 e 2 (áreas); Setor XQuadra 37, lotes 24 ao 35; Quadra 39, lotes 20 ao 29; Quadra 41, lotes 19 ao 28; Quadra 42, lotes 18 ao 29; Quadra 43, lotes 1 e 5 ao 31; Quadra 44, lotes 1 e 5 ao 22; Quadra 45, lotes 1 e 5 ao 22; Quadra 46, lotes 1 e 5 ao 21; Quadra 50, lotes 1 ao 11; Quadra 51, lotes 1 ao 8 e 10 ao 26; Quadra 48, lote 1 (área). A descrição, os limites e as confrontações dos imóveis acima relacionados encontram-se a disposição dos interessados na sede da Massa Falida da Encol S.A. na Rodovia GO-080, Km 2, Setor Goiânia II/GO. CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA 1º) Os imóveis acima relacionados serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante arcar com todos os custos para a implantação de toda e qualquer infra-estrutura necessária para o seu uso; 2º) a carta proposta deverá ser entregue até às 18:00 horas do dia 20.04.2005 ao Escrivão do Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, na Rua 10, nº 150, Setor Oeste, 9º andar, sala 939, Goiânia, Goiás; 3º) a oferta mínima para arrematação dos imóveis acima relacionados é de R$ 11.916.105,00 (onze milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e cinco reais), que deverá ser pago no máximo 05 (cinco) dias após a aprovação da carta proposta, já que expirou o prazo para a apresentação da pré-qualificação econômico financeira dos interessados em financiarem a compra em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas; 4º) uma vez aprovada a carta proposta pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia, a Massa Falida da Encol S.A. outorgará no ato do pagamento da arrematação a respectiva escritura de compra e venda dos imóveis acima relacionados; 5º) esses imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de toda e qualquer dívida ou ônus pessoal ou real, cabendo aos credores com vínculo sobre esses imóveis procederem a reclamação de seus créditos na falência da ENCOL S.A.; 6º) a Massa Falida da Encol continuará como única responsável por todas as medidas administrativas e judiciais para a desocupação dos imóveis a serem vendidos que estejam irregularmente na posse de terceiro, sendo que a escritura de compra e venda desses imóveis somente será lavrada após a solução das pendências ou a requerimento do arrematante, quando se dará o pagamento dessa parte da arrematação; 7º) na carta proposta, sob pena de desclassificação, o interessado deverá juntar declaração com firma reconhecida confirmando que vistoriou os imóveis a serem arrematados e que mesmo no caso de impossibilidade do seu uso a arrematação não poderá ser desfeita, não podendo haver qualquer abatimento no preço da arrematação; 8º) antes da escolha pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia de qual a melhor proposta as mesmas serão submetidas a análise da Massa Falida da Encol S.A., dos representantes dos falidos e do representante do Ministério Público, sendo considerada vencedora a proposta que combinar o maior preço dentro da maior garantia do seu pagamento. Maiores informações poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol S.A. Engenharia Comércio e Indústria, na Rodovia GO-080, Km 2, Setor Goiânia II/GO.

 

 

OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO

SÍNDICO


 

 

E-mail

Rodovia GO 080, Km 02, Goiânia 2
Goiânia - Goiás - CEP 74.665-510
E-Mail: massaenc@terra.com.br