O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, Dr. Olvanir Andrade de Carvalho, no uso de suas
atribuições, através do presente Edital de Venda de Bens, dá
conhecimento ao público, credores e demais interessados de que será feita a
venda dos bens imóveis abaixo relacionados por meio de carta proposta que deverá
ser entregue até as 18:00 horas do dia 20.04.2005 ao Escrivão do Cartório da
11ª Vara Cível de Goiânia, na Rua 10, nº 150, Setor Oeste, 9º andar, sala
9390, Goiânia, Goiás – IMÓVEIS A
SEREM VENDIDOS: LOTEAMENTO GOIÂNIA II - Setor I – Quadra 1, lotes 1 ao 11; Quadra 2, lotes 1 ao 8;
Quadra 3 (Área); Quadra 4, lotes 1 ao 12; Quadra 5 (Área); Quadra 6 (Área);
Quadra 7, lotes 1 ao 23; Quadra 7-A, lotes 1 ao 14; Quadra 8, lotes 1 ao 41;
Quadra 9, lotes 1 ao 27; Quadra 9-A, lotes 1 ao 17; Quadra 10, lotes 1 ao 43;
Quadra 11, lotes 1 ao 7; Quadra 12, lotes 1 ao 17; Quadra 13, lotes 1 ao 20;
Quadra 14, lotes 1 ao 25; Quadra 15 (Área); Quadra 16, lotes 1 ao 10 e 12 ao
16; Quadra 17, lotes 1 ao 3, 10 ao 13 e 20 ao 22; Quadra 18, lotes 1 ao 18; Setor
IV – Área de Reserva do Proprietário; Setor
V – Quadra l, lotes 1 ao 9; Quadra 2, lotes 5 ao 18; Quadra 3, lotes 1
ao 18; Quadra 4, lotes 1 ao 18; Quadra 5, lotes 1 ao 8; Quadra 12, lotes 1 ao
32; Quadra 13, lotes 1 ao 36; Quadra 16, lotes 1 ao 32; Quadra 17, lotes 1 ao
34; Quadra 19, lotes 1 ao 48; Quadra 22, lotes 1 ao 30; Quadra 26, lotes 1 ao
40; Quadra 29, lotes 1 ao 42; Quadra 31, lotes 1 ao 40; Quadra 33, lotes 1 ao
42; Área HC – 04A; Área HC – 05; Área HC – 06; Setor
VI – Quadra 10, lotes 1 e 5 ao 18; Quadra 11, lotes 1 e 5 ao 10 e 13
ao 20; Quadra 12, lotes 1 e 5 ao 29; Quadra 13, lotes 1 e 5 ao 30; Quadra 14,
lotes 5 ao 19; Área HC – 02 n. 1; Área HC – 02 n. 2; Setor VII – Área HC – 08; Setor VIII – Quadra 34 (Área); Quadra 35, lotes 1
ao 12; Área HC – 07; Setor IX – Quadra 53, lotes 1 ao 59; Quadra 54, lotes 1 ao
52; Quadra 55, lotes 1 ao 47; Quadra 56, lotes 1 ao 40; Quadra 57, lotes 1 ao
39; Quadra 58, lotes 1 ao 34; Quadra 59, lotes 1 ao 18; Quadra 60, lotes 1 ao
15; Quadra 61, lotes 2 ao 9; Quadra 62, lotes 2 ao 9; Quadra 63, lotes 1 ao 5;
Quadra 64, lotes 1 ao 12; Quadra 66, lotes 1 ao 12; Área HC – 03; Área HC
– 04; Quadra 60, lote 16 (área); Quadra 65, lotes 1 e 2 (áreas); Setor X – Quadra 37, lotes 24 ao 35; Quadra 39, lotes 20 ao
29; Quadra 41, lotes 19 ao 28; Quadra 42, lotes 18 ao 29; Quadra 43, lotes 1 e 5
ao 31; Quadra 44, lotes 1 e 5 ao 22; Quadra 45, lotes 1 e 5 ao 22; Quadra 46,
lotes 1 e 5 ao 21; Quadra 50, lotes 1 ao 11; Quadra 51, lotes 1 ao 8 e 10 ao 26;
Quadra 48, lote 1 (área). A descrição, os limites e as confrontações dos imóveis
acima relacionados encontram-se a disposição dos interessados na sede da Massa
Falida da Encol S.A. na Rodovia GO-080, Km 2, Setor Goiânia II/GO. CONDIÇÕES
GERAIS DA VENDA – 1º) Os
imóveis acima relacionados serão vendidos no estado em que se encontram,
cabendo ao arrematante arcar com todos os custos para a implantação de toda e
qualquer infra-estrutura necessária para o seu uso; 2º) a carta
proposta deverá ser entregue até às 18:00 horas do dia 20.04.2005 ao
Escrivão do Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, na Rua 10, nº 150,
Setor Oeste, 9º andar, sala 939, Goiânia, Goiás;
3º) a oferta mínima para arrematação dos imóveis acima relacionados
é de R$ 11.916.105,00 (onze milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e cinco
reais), que deverá ser pago no máximo 05 (cinco) dias após a aprovação da
carta proposta, já que expirou o prazo para a apresentação da pré-qualificação
econômico financeira dos interessados em financiarem a compra em até 48
(quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas; 4º) uma vez aprovada a
carta proposta pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia, a Massa Falida da
Encol S.A. outorgará no ato do pagamento da arrematação a respectiva
escritura de compra e venda dos imóveis acima relacionados; 5º) esses
imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de toda e qualquer dívida ou
ônus pessoal ou real, cabendo aos credores com vínculo sobre esses imóveis
procederem a reclamação de seus créditos na falência da ENCOL S.A.; 6º)
a Massa Falida da Encol continuará como única responsável por todas as
medidas administrativas e judiciais para a desocupação dos imóveis a serem
vendidos que estejam irregularmente na posse de terceiro, sendo que a escritura
de compra e venda desses imóveis somente será lavrada após a solução das
pendências ou a requerimento do arrematante, quando se dará o pagamento dessa
parte da arrematação; 7º) na carta proposta, sob pena de desclassificação,
o interessado deverá juntar declaração com firma reconhecida confirmando que
vistoriou os imóveis a serem arrematados e que mesmo no caso de impossibilidade
do seu uso a arrematação não poderá ser desfeita, não podendo haver
qualquer abatimento no preço da arrematação; 8º) antes da escolha
pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia de qual a melhor proposta as mesmas
serão submetidas a análise da Massa Falida da Encol S.A., dos representantes
dos falidos e do representante do Ministério Público, sendo considerada
vencedora a proposta que combinar o maior preço dentro da maior garantia do seu
pagamento. Maiores informações poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol
S.A. Engenharia Comércio e Indústria, na Rodovia GO-080, Km 2, Setor
Goiânia II/GO.
OLVANIR
ANDRADE DE CARVALHO
SÍNDICO
Rodovia
GO 080, Km 02, Goiânia 2
Goiânia - Goiás - CEP 74.665-510
E-Mail: massaenc@terra.com.br