O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts.
64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos
autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 20/03/2009, às 10:00 horas, será realizado leilão para a
venda do imóvel abaixo relacionado, situado em São Luís/MA,
arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se- á no escritório do leiloeiro,
situado na BR-135, Km 07, nº 05, Distrito Industrial, em São Luís, através
do leiloeiro, Sr. Vicente de Albuquerque Costa Filho, com escritório profissional no endereço supramencionado, matrícula
nº 005240/96, JUCEB, fone: (98) 9973-8448, fixada sua comissão em 5% do valor
da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Imóvel |
Matrícula
e área privativa |
Situação |
Avaliação |
Forma
de Pagamento |
Imóvel
constituído do prédio residencial situado na Rua Dr. Tarquínio Lopes, nº
185, antigo nº 187 e Rua do Egito, esquina com Rua Isaac Martins. |
Mat.
3.595 do 1º Cartório de Registro
de Imóveis de São Luís / MA. Área:
248,00m². |
Ocupado. |
R$
10.000,00 |
05
parcelas |
OBS:
a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta
apresentada no número de parcelas sugeridas, parcelas essas que serão mensais,
sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu
efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na
conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas
deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência
3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas
pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais
sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente
ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até
a quitação do preço da aquisição a posse dos bem arrematado será exercida
pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol
S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do
arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo
superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do
preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática
da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o
mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão
do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao
pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) O bem
objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e
ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário,
cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da
Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos
encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão
pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) O bem
será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as
providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado
ou invadido. A venda será “ad
corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se
encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade.
g) Após
a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação. h)
Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro
e na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO,
fone: (62) 3253-1413 e no site: www.massafalidaencol.com.br.
Olvanir
Andrade de Carvalho
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br