O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts.
64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos
autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 17/03/2009, às 14:00 horas, será realizado leilão para a
venda dos imóveis abaixo relacionados, situados em Niterói/RJ,
arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se-á no Átrio do Fórum, situado na Praça
da República, s/nº , térreo, Centro, em Niterói, através do leiloeiro, Sr.
João Emílio de Oliveira Filho, portador da matrícula nº JUCERJA nº 45, com
escritório profissional localizado na Estrada dos Bandeirantes, nº 10.639,
Recreio, no Rio de Janeiro, fones: (21) 3416.6350 / 6379, fixada sua comissão
em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao
leiloeiro.
Imóvel |
Matrícula
e área |
Situação |
Avaliação |
Forma de Pagamento |
Apto.
1007 c/
01 garagem do Ed. Cartier, situado na Rua Doutor Paulo César, nº 200,
em Niterói. |
Mat.
17.871 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói. Área
privativa – 70,83 m² |
Ocupado |
R$
70.000,00 |
20
parcelas |
Apto.
1103 c/ 02 garagens do
Ed. Cartier, situado na Rua Doutor Paulo César, nº 200, em Niterói. |
Mat.
17.875 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói. Área
privativa – 145,50 m². |
Ocupado. |
R$
150.000,00 |
24
parcelas |
Apto.
1107 c/
02 garagens do Ed. Cartier, situado na Rua Doutor Paulo César, nº 200,
em Niterói. |
Mat.
17.879 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói. Área
privativa 165,99 m². |
Ocupado. |
R$
165.000,00 |
25
parcelas |
Apto.
803 c/
1 garagem do Ed. Cartier, situado na Rua Doutor Paulo César, nº 200, em
Niterói. |
Mat.
17.851 do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói. Área
privativa – 70,99 m². |
Ocupado. |
R$
70.000,00 |
20
parcelas |
Apto.
807 c/
1 garagem do Ed. Cartier, situado na Rua Doutor Paulo César, nº 200, em
Niterói. |
Mat.
17.855 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói/RJ. Área
privativa – 70,83 m². |
Ocupado. |
R$
70.000,00 |
20
parcelas |
OBS:
a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta
apresentada no número de parcelas sugeridas, parcelas essas que serão mensais,
sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu
efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na
conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas
deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência
3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas
pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais
sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente
ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até
a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será
exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida
da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso
do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por
prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das
parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de
rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do
valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas,
inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias
sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e)
Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer
dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e
hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios
na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se
aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão
pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Os bens
serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as
providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como
ocupados ou invadidos. A venda será “ad
corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se
encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade.
g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das
custas judiciais para expedição da carta de arrematação. h)
Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no
escritório do leiloeiro, na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº
486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413 e nos sites: www.massafalidaencol.com.br
e www.joaoemilio.com.br.
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br