O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts.
64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos
autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 10/12/2008, às 10:30 horas, será realizado leilão para a
venda dos imóveis, abaixo relacionados, situados em Serra/ES,
arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se-á na Sala de Leilões da sede da Buaiz
Leilões, localizada na Rua José Bonifácio, nº 01, Parque Moscoso, em Vitória/ES,
através do Sr. Alexandre Buaiz Neto,
portador da matrícula JUCES nº 005, fone: (27) 3223-4933, fixada sua comissão
em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao
leiloeiro.
Imóvel |
Matrícula
e área |
Situação |
Avaliação |
Forma
de Pagamento |
Lote
03, situado no Pq. Residencial Serra Dourada II, Distrito de Carapina, Av.
Brasília. |
Mat.
13.514 do 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Serra. Área
– 240,00m² |
Ocupado |
R$
5.000,00 |
05
parcelas |
Lote
15, situado no Pq. Residencial Serra Dourada II, Distrito de Carapina, Av.
Brasília. |
Mat.
13.520 do 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Serra. Área
– 240,00m² |
Ocupado |
R$
5.000,00 |
05
parcelas |
Lote
17, situado no Pq. Residencial Serra Dourada II, Distrito de Carapina, Av.
Brasília. |
Mat.
13.521 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Serra. Área
– 240,00m² |
Ocupado |
R$
5.000,00 |
05
parcelas |
Lote
19, situado no Pq. Residencial Serra Dourada II, Distrito de Carapina, Av.
Brasília. |
Mat.
13.522 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Serra. Área
– 240,00m² |
Ocupado |
R$
5.000,00 |
05
parcelas |
Lote
23, situado no Pq. Residencial Serra Dourada II, Distrito de Carapina, Rua
Crisálida. |
Mat.
13.530 do 1º Ofício de Registro de móveis de Serra. Área
– 300,00m² |
Ocupado |
R$
6.000,00 |
06
parcelas |
Lote
107, situado no Pq. Residencial Serra Dourada II, Distrito de Carapina,
Rua Gardênia. |
Mat.
13.531 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Serra. Área
– 300,00m² |
Ocupado |
R$
6.000,00 |
06
parcelas |
Lote
109, situado no Pq. Residencial Serra Dourada II, Distrito de Carapina,
Rua Gardênia. |
Mat.
13.532 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Serra. Área
– 300,00m². |
Ocupado |
R$
6.000,00 |
06
parcelas |
OBS:
a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta
apresentada no número de parcelas sugeridas pelo síndico, parcelas essas que
serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão
até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será
depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as
parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº
5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da
Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do
leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do
bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da
arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos
bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em
nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração
de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da
aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é
motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já
efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a
30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em
atraso. e) Os bens objeto
do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus
reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo
a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências.
Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida
(Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação
integral dos créditos trabalhistas. f) Os bens serão vendidos no estado
em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas
para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados ou invadidos. A
venda será “ad corpus”, acrescidas
de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura
evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer
tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições
de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O imóvel
será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e
ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da
propriedade. g)
Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação h) Maiores informações
sobre os bens a
serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, na Massa
Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia – GO,
fone: (62) 3253-1413 e nos sites: www.buaizleiloes.lel.br
e www.massafalidaencol.com.br.
Olvanir
Andrade de Carvalho
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br