E R R A T A
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O LEILÃO DOS IMÓVEIS SITUADOS EM SÃO LUIZ, CAMPO GRANDE E MANAUS SERÁ REALIZADO
NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO,
SITUADO NA RUA 250, Nº 73, SETOR COIMBRA - GOIÂNIA-GO, FONE: (62)3432-8608 /
9604-8680
O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos
arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336
dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 06/11/2008, às 14:00 horas, será realizado leilão para a
venda dos imóveis, abaixo
relacionados,
situados em Campo Grande/MS, São Luís/MA e Manaus/AM,
arrecadados no
processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se-á na sede da Massa Falida Encol S.A.,
localizada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa,
portador da matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório profissional
localizado na Rua 250, nº 73, Setor Coimbra, fone: (62) 9604-8680,
fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Imóvel |
Matrícula
e área privativa |
Situação |
Avaliação |
Forma
de Pagamento |
Apto.
nº 1204 e garagem nº 26 no Subsolo, do Ed. Portal do Sol, situado na Rua
Amazonas, nº 984, em Campo Grande |
Mat.
165.142 do 1º CRI de Campo Grande. Área
privativa: 71,993125 m² Garagem
– 12,50 m² |
Ocupado |
R$
72.000,00 |
20
parcelas |
Prédio
residencial situado na Rua Dr. Tarquínio Lopes esq. c/ Rua Isac Martins,
nº 185, em São Luís. |
Mat.
3.595 do 1º CRI de São Luís. Área
– 248,04 m² |
Ocupado |
R$
30.000,00 |
12
parcelas |
Sala
201 c/ 01 garagem do Ed. Empire Center, situado na Av. Constantino Nery,
esquina da Alameda Itália, nº 2.789, segundo distrito de Manaus. Imóvel retirado do leilão ! |
Mat.
14.025 do 2º CRI de Manaus. Área
privativa da sala – 52,80 m² |
Ocupada |
R$
52.000,00 |
20
parcelas |
OBS:
a) Serão recebidos lances pela internet através do site
www.leiloesencol.com.br, pelos telefones: (62) 3877-4646/3877-0870/3432-8608 e
pelos interessados presentes no momento do leilão, ambos em igualdade de condições.
Os interessados em participar via internet e telefone deverão se habilitar até
24 (vinte e quatro) horas antes da realização do leilão, não sendo admitida
em hipótese alguma, a habilitação no momento em que o mesmo estiver
ocorrendo. b) No caso de arrematação
via internet e telefone em nome de pessoa jurídica, a mesma deverá entregar em
até 24 horas antes do encerramento do leilão uma cópia autenticada da procuração
em que se nomeia o respectivo procurador legal, bem como os atos constitutivos
da pessoa jurídica. Caso o arrematante de pessoa jurídica esteja presente no
leilão deverá apresentar também a documentação retro mencionada. c)
O arrematante que não efetuar o pagamento ou depósito dos valores
corretamente, além de arcar com a multa estipulada nas condições de venda,
terá a arrematação rescindida automaticamente. d)
Fica reservada à VENDEDORA o direito de retirar ou reunir os imóveis em
lotes, a seu exclusivo critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DE VENDA: e) O
pagamento da arrematação poderá ser à vista ou parcelado. Para os imóveis
arrematados à vista, o pagamento será feito no ato da arrematação. f) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma
entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante
sucessivamente, parcelas essas que serão mensais e corrigidas monetariamente
desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. g)
O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no
caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo
arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 36897, no Banco do Brasil
S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em
30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. h) No
caso de sustados os cheques dados em pagamento e/ou que forem devolvidos por
insuficiência de fundos, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante
20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação que será cobrado, por via
executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 585, inciso II do
CPC, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento. i)
A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação
integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da
aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter
precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua
imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das
parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. j) O
atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo
superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação,
submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao
reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O
atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa
de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata, sobre o valor em atraso. k) Os bens objeto do leilão
serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais,
inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a
esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências.
Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida
(artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação
integral dos créditos trabalhistas. l)
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante
todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam
como ocupados ou invadidos. A venda será “ad
corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se
encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade.
m) Após
a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação o) Maiores informações
sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do
leiloeiro, na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor
Marista, Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413 e nos sites: www.massafalidaencol.com.br
e www.leiloesencol.com.br.
Síndico
O LEILÃO DOS IMÓVEIS SITUADOS EM SÃO LUIZ, CAMPO GRANDE E MANAUS SERÁ REALIZADO
NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO,
SITUADO NA RUA 250, Nº 73, SETOR COIMBRA - GOIÂNIA-GO, FONE: (62)3432-8608 /
9604-8680
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br