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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS

 

E R R A T A :
O LEILÃO DOS IMÓVEIS SITUADOS EM SÃO LUIZ, CAMPO GRANDE E MANAUS SERÁ REALIZADO NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO, 
SITUADO NA RUA 250, Nº 73, SETOR COIMBRA - GOIÂNIA-GO, FONE: (62)3432-8608 / 9604-8680

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 06/11/2008, às 14:00 horas, será realizado leilão para a venda dos imóveis, abaixo relacionados, situados em Campo Grande/MS, São Luís/MA e Manaus/AM, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á na sede da Massa Falida Encol S.A., localizada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa, portador da matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua 250, nº 73, Setor Coimbra, fone: (62) 9604-8680, fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

Imóvel

Matrícula e área privativa

Situação

Avaliação

Forma de Pagamento

Apto. nº 1204 e garagem nº 26 no Subsolo, do Ed. Portal do Sol, situado na Rua Amazonas, nº 984, em Campo Grande

Mat. 165.142 do 1º CRI de Campo Grande.

Área privativa: 71,993125 m²

Garagem – 12,50 m²

Ocupado

R$ 72.000,00

20 parcelas

Prédio residencial situado na Rua Dr. Tarquínio Lopes esq. c/ Rua Isac Martins, nº 185, em São Luís.

Mat. 3.595 do 1º CRI de São Luís.

Área – 248,04 m²

Ocupado

R$ 30.000,00

12 parcelas

Sala 201 c/ 01 garagem do Ed. Empire Center, situado na Av. Constantino Nery, esquina da Alameda Itália, nº 2.789, segundo distrito de Manaus.  

Imóvel retirado do leilão !

Mat. 14.025 do 2º CRI de Manaus.

Área privativa da sala – 52,80 m²

Ocupada

R$ 52.000,00

20 parcelas

OBS: a) Serão recebidos lances pela internet através do site www.leiloesencol.com.br, pelos telefones: (62) 3877-4646/3877-0870/3432-8608 e pelos interessados presentes no momento do leilão, ambos em igualdade de condições. Os interessados em participar via internet e telefone deverão se habilitar até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do leilão, não sendo admitida em hipótese alguma, a habilitação no momento em que o mesmo estiver ocorrendo. b) No caso de arrematação via internet e telefone em nome de pessoa jurídica, a mesma deverá entregar em até 24 horas antes do encerramento do leilão uma cópia autenticada da procuração em que se nomeia o respectivo procurador legal, bem como os atos constitutivos da pessoa jurídica. Caso o arrematante de pessoa jurídica esteja presente no leilão deverá apresentar também a documentação retro mencionada. c) O arrematante que não efetuar o pagamento ou depósito dos valores corretamente, além de arcar com a multa estipulada nas condições de venda, terá a arrematação rescindida automaticamente. d) Fica reservada à VENDEDORA o direito de retirar ou reunir os imóveis em lotes, a seu exclusivo critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DE VENDA: e) O pagamento da arrematação poderá ser à vista ou parcelado. Para os imóveis arrematados à vista, o pagamento será feito no ato da arrematação. f) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante sucessivamente, parcelas essas que serão mensais e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. g) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 36897, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. h) No caso de sustados os cheques dados em pagamento e/ou que forem devolvidos por insuficiência de fundos, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação que será cobrado, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 585, inciso II do CPC, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento. i) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. j) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. k) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. l) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados ou invadidos. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. m) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação o) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413 e nos sites: www.massafalidaencol.com.br e www.leiloesencol.com.br.

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

   

 E R R A T A :
O LEILÃO DOS IMÓVEIS SITUADOS EM SÃO LUIZ, CAMPO GRANDE E MANAUS SERÁ REALIZADO NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO, 
SITUADO NA RUA 250, Nº 73, SETOR COIMBRA - GOIÂNIA-GO, FONE: (62)3432-8608 / 9604-8680

 

E-mail

Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar - Setor Marista 
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail:
massaenc@terra.com.br