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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM FAINA / GO

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 03/11/08, às 14:00 horas, será realizado leilão para a venda do bem imóvel, abaixo relacionado, situado no Distrito de Jeroaquara, município de Faina/GO, arrecadada no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-à na sede da Massa Falida Encol S.A., localizada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa, portador da matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua 250, nº 73, Setor Coimbra, fone: (62) 9604-8608, fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

IMÓVEL: Uma propriedade rural localizada no Distrito de Jeroaquara, município de Faina, denominada Fazenda Vale da Serra (antiga Fazenda Feixo e Tanque), com a área de 458.40.85ha (quatrocentos cinqüenta e oito hectares, quarenta ares, oitenta e cinco centiares), ou seja, 94 (noventa e quatro) alqueires e 57 (cinqüenta e sete) litros, com os limites e confrontações seguintes: “Começa no marco de nº 01, cravado na cancela do boqueirão do Feixo; daí segue dividindo com a gleba nº 10 de Lídia Xavier de Almeida Oliveira, no rumo de 75°00’SE’NW com a distância de 1.240,00 metros, vai ao marco de nº 2, cravado na divisa de terras de José Teodoro de Matos e filhos; daí, com esta divisa no rumo de 62°00’NE’SW com a distância de 1.020,00 metros, vai ao marco junto à antiga estrada de Santa Ângela; daí, por esta estrada com parte da mesma, dividindo com terras de Maria da Piedade de Jesus e João Felix da Mãe de Deus, vai ao marco de nº 4; daí, segue dividindo com quem de direito nos seguintes rumos e distâncias: 65°30’SW’NE com 500 metros; 30°00’SW’NE com 340,00 metros; 05°00’SE’NW com 1.030 metros, passando pelos marcos de nºs 5 e 6, vai ao marco de nº 7, cravado no alto de um espigão; daí pelo espigão nos rumos e distâncias de: 53º30’SE’NW com 625,00 metros; 23º00’SE’NW com 300 metros; 03º00’SW’NE com 210,00 metros, passando pelos marcos de nºs 8 e 9, vai ao marco de nº 1, ponto de partida”; procedente do INCRA nº 929.093.003.395-3, conforme certidão de matrícula nº 1.560 do Cartório de Registro de Imóveis de Faina/GO. Situação: desocupada. Avaliação: R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais). Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista. CONDIÇÕES: a) No caso da venda parcelada, o valor da arrematação será parcelado em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira à vista e as demais em 05 (cinco) parcelas anuais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda 01 (um) ano após a data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos ITR e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado ou invadido. Os arrematantes do imóvel tomarão todas as providências e assumirão todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas e regularização documental e fundiária do bem acima relacionado. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol S/A, na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia / GO, fone: (62) 3253-1413, no escritório do leiloeiro e nos sites: www.massafalidaencol.com.br; www.leiloesencol.com.br.

 Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

 

 

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