O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de
suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão
de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores
e demais interessados, que no dia 03/11/08,
às 14:00 horas, será realizado leilão para a
venda do bem imóvel, abaixo relacionado, situado no Distrito de Jeroaquara, município
de Faina/GO, arrecadada
no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se-à na sede da Massa Falida Encol S.A.,
localizada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa,
portador da matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório profissional
localizado na Rua 250, nº 73, Setor Coimbra, fone: (62) 9604-8608, fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação, que será paga
pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
IMÓVEL:
Uma propriedade rural localizada no Distrito de Jeroaquara, município de Faina,
denominada Fazenda Vale da Serra (antiga Fazenda Feixo e Tanque), com a área de
458.40.85ha (quatrocentos cinqüenta e oito hectares, quarenta ares, oitenta e
cinco centiares), ou seja, 94 (noventa e quatro) alqueires e 57 (cinqüenta e
sete) litros, com os limites e confrontações seguintes: “Começa no marco de
nº 01, cravado na cancela do boqueirão do Feixo; daí segue dividindo com a
gleba nº 10 de Lídia Xavier de Almeida Oliveira, no rumo de 75°00’SE’NW
com a distância de 1.240,00 metros, vai ao marco de nº 2, cravado na divisa de
terras de José Teodoro de Matos e filhos; daí, com esta divisa no rumo de 62°00’NE’SW
com a distância de 1.020,00 metros, vai ao marco junto à antiga estrada de
Santa Ângela; daí, por esta estrada com parte da mesma, dividindo com terras
de Maria da Piedade de Jesus e João Felix da Mãe de Deus, vai ao marco de nº
4; daí, segue dividindo com quem de direito nos seguintes rumos e distâncias:
65°30’SW’NE com 500 metros; 30°00’SW’NE com 340,00 metros; 05°00’SE’NW
com 1.030 metros, passando pelos marcos de nºs 5 e 6, vai ao marco de nº 7,
cravado no alto de um espigão; daí pelo espigão nos rumos e distâncias de:
53º30’SE’NW com 625,00 metros; 23º00’SE’NW com 300 metros; 03º00’SW’NE
com 210,00 metros, passando pelos marcos de nºs 8 e 9, vai ao marco de nº 1,
ponto de partida”; procedente do INCRA nº 929.093.003.395-3, conforme certidão
de matrícula nº 1.560 do Cartório de Registro de Imóveis de Faina/GO. Situação:
desocupada. Avaliação: R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais).
Forma de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista. CONDIÇÕES:
a) No caso da venda parcelada, o valor da arrematação será parcelado
em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira à vista e as demais em 05 (cinco)
parcelas anuais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão
até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será
depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as
parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº
5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da
Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda 01 (um) ano após a data do leilão
e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem
arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação,
sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens
arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome
da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração
de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da
aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é
motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já
efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a
30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em
atraso. e) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado
de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos ITR e hipotecário,
cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da
Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos
encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão
pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) O bem
será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as
providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado
ou invadido. Os arrematantes do imóvel tomarão todas as providências e
assumirão todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas
e regularização documental e fundiária do bem acima relacionado. A venda será
“ad corpus”, acrescidas de
eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura
evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer
tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições
de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. g)
Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação. h)
Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas na Massa Falida da
Encol S/A, na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia / GO, fone: (62)
3253-1413, no escritório do leiloeiro e nos sites: www.massafalidaencol.com.br;
www.leiloesencol.com.br.
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br