Documentos para Instruir Petição de Habilitação de Crédito Retardatário
Documentos para Instruir Petição de Habilitação de Crédito Retardatário
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A habilitação de crédito deve obedecer aos requisitos do caput e do $1º do
artigo 82 da Lei de Falências.
1-
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL:
OBS.: Sendo o título executivo judicial a sentença exarada nos autos de
reclamação trabalhista, deverá o credor instruir a inicial de habilitação
de crédito com certidão do inteiro teor extraída da ação reclamatória
respectiva, nos termos do parágrafo 1° do artigo 82 da Lei de Falência.
2-
SENTENÇA E ACÓRDÃO
Anexar cópia autenticada da sentença trabalhista proferida em primeira instância
e cópia autenticado do acórdão proferidos pelos Tribunais.
3
- CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
É necessário a juntada de cópia autenticadas dos cálculos de liquidação e
da respectiva sentença homologatória dos mesmos. A finalidade destes
documentos é demonstrar com exatidão quais parcelas serão pagas ao
habilitante e a forma como foram apuradas.
Parcelas como honorários advocatícios ou periciais, custas e previdência
social não poderão fazer parte da declaração de crédito, haja vista que
estas não são de natureza trabalhista.
4-
PROCURAÇÃO OUTORGADA DO ADVOGADO DO (A) REQUERENTE:
Observações
Gerais:
1.
- A presente relação não dispensa a exigência de outros documentos específicos
de cada caso.
2.
- quando os documentos forem apresentados em fotocópias , estas devem estar
devidamente autenticadas.