O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts.
64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos
autos da falência comunica aos credores e demais interessados, que no dia
29 de julho de 2010, às 14:00
horas, será realizado leilão para a venda do bem imóvel abaixo
relacionado, situado em Goiânia, arrecadado no processo de Falência da Encol
S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão
realizar-se-á na Rua 250, nº 73, Setor Coimbra, em Goiânia/GO
através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa Nascimento,
devidamente matriculado na Junta Comercial de Goiás - JUCEG sob nº 009/90,
fone (62) 3432-8608, com escritório profissional localizado na
Rua 250, nº 73, Setor Coimbra, fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação, que será paga pelo arrematante à vista, diretamente ao
leiloeiro.
Descrição
do imóvel:
Imóvel |
Área
privativa |
Avaliação |
Forma
de pgto. |
Situação |
Lote
nº 11/12 e a respectiva incorporação do Ed. Barramares, situado na
Quadra nº 43-A, à Rua 28-A, no Setor Aeroporto, matrícula nº 51.113 do
Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO. |
1.328,40m² |
R$
1.500.000,00 |
Entrada
de 20% (vinte por cento) à vista e o restante em 50 parcelas corrigidas
pela TR. |
desocupado |
CONDIÇÕES:
a) No caso de venda parcelada o
arrematante terá que dar uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor da
arrematação na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número
de parcelas sugeridas, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e
corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento
pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida
da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser
depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no
Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR,
vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais
sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente
ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até
a quitação do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida
pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol
S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do
arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo
superior a 30 dias. d) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a
outorga da escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral
do preço da arrematação, deverá constituir em favor da Massa Falida da Encol,
fiança bancária ou garantia hipotecária sobre imóvel (is) com valor idêntico
ou superior ao valor da arrematação do imóvel em questão. e) O atraso
no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo
superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação,
submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao
reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O
atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa
de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata, sobre o valor em atraso. f)
Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação. g) O bem objeto do
leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus
reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo
a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências.
Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida
(Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências). h) O bem será vendido no
estado em que se encontra, cabendo ao arrematante
todas as providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta
como ocupado ou invadido. A venda será “ad
corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se
encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade.
g) Maiores informações
sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro e na
Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia
– GO, fone: (62) 3253-1413 e nos sites: www.massafalidaencol.com.br
e www.holmesleiloes.com.br .
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br