Página Inicial

 

AVISO DE LEILÃO DE ÁREA LOCALIZADA EM VALPARAÍSO DE GOIÁS

Falência da ENCOL S.A. ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

A Massa Falida da ENCOL comunica a todos interessados que no dia 28/06/2011 às 14:30 horas será realizado no Auditório da Faculdade Cesb, localizado à Rua 17, Jardim Oriente, em Valparaíso de Goiás/GO, leilão do imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Massa Falida da Encol S.A. Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol S.A., à Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413 e no escritório da leiloeira Márcia Cardellicchio, à Av. Perimetral Norte, Lt. 01, Qd. 21-B, Bairro Goiânia II, Goiânia/GO, fone: (62) 9292-3536 / 3208-8285.

1. Uma área de 30.902,00m², com 2.007,77m² construídos, situada no Lote nº 02 da Quadra 12, Zona Urbana do Loteamento Parque Esplanada III – Gleba F, onde funcionava o Clube Tropical; confrontando pela frente com a Rua Japão, com 203,55m; pelo fundo com a faixa de domínio da linha férrea, com 206,39m; pelo lado direito com o lote 02-A, com 137,63m; e pelo lado esquerdo com os lotes 01, 04 a 06, com 166,00m, matrícula nº 17.630 do Serviço Registral de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO.

2. Valor mínimo: R$ 15.120.000,00 (quinze milhões cento e vinte mil reais), em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) cada. Veja fotos do local clicando aqui.


 

EDITAL

FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM VALPARAÍSO DE GOIÁS /GO

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 28/06/2011, às 14:30 horas, será realizado leilão para a venda do imóvel abaixo relacionado, situado em Valparaíso de Goiás/GO, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-à no Auditório da Faculdade Cesb, localizado à Rua 17, Jardim Oriente, em Valparaíso de Goiás/GO, através da leiloeira, Sra. Márcia Cardellicchio, portadora da matrícula nº 018 na JUCEG, com escritório localizado à Av. Perimetral, Lt. 01, Qd. 21-B, Bairro Goiânia II, em Goiânia/GO, fone: (62) 9292-3536 / 3208-8285, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente à leiloeira em 04 parcelas mensais iguais.

Imóvel: 1) Uma área de 30.902,00m², com 2.007,77m² construídos, situada no Lote nº 02 da Quadra 12, Zona Urbana do Loteamento Parque Esplanada III – Gleba F, onde funcionava o Clube Tropical; confrontando pela frente com a Rua Japão, com 203,55m; pelo fundo com a faixa de domínio da linha férrea, com 206,39m; pelo lado direito com o lote 02-A, com 137,63m; e pelo lado esquerdo com os lotes 01, 04 a 06, com 166,00m, matrícula nº 17.630 do Serviço Registral de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO. Situação: desocupada. Avaliação: R$ 15.120.000,00 (quinze milhões cento e vinte mil reais). Forma de pagamento: 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), cada uma, sendo 05 (cinco) parcelas a serem pagas à vista, 05 (cinco) parcelas corrigidas pela TR a serem pagas em 30 dias após a data do leilão, 05 (cinco) parcelas corrigidas pela TR a serem pagas em 60 dias após a data do leilão, 05 (cinco) parcelas corrigidas pela TR a serem pagas em 90 dias após a data do leilão e o restante em 64 (sessenta e quatro) parcelas mensais consecutivas corrigidas pela TR.

OBS: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a cinco parcelas, na data do leilão e o restante da oferta apresentada na forma supramencionada. Todas as parcelas serão corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR. c) A transferência do domínio do bem arrematado ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do preço da arrematação, deverá constituir em favor da Massa Falida da Encol, fiança bancária ou garantia hipotecária sobre imóvel (is) com valor idêntico ou superior ao valor da arrematação do imóvel em questão. e) O atraso no pagamento até 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o devedor ao pagamento da comissão da leiloeira e ainda ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total da compra. f) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. g) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos eventuais débitos de IPTU e concessionários de serviço público, cabendo a esses credores reclamar os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. h) O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação do imóvel se estiver ocupado ou invadido. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. i) Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas no escritório da leiloeira e na Massa Falida da Encol S/A, situada à Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413 e no site: www.massafalidaencol.com.br.

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM VALPARAÍSO DE GOIÁS /GO

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que o Edital de Leilão publicado no Diário de Justiça de Goiás nº 836 e 837 – Seção II, para venda de bem imóvel, fica retificado na forma abaixo:

1) OBS – item g) O bem será vendido livre e desembaraçado de qualquer ônus, salvo eventuais restrições cartorárias de responsabilidade de outros juízos que não este falimentar. Eventuais credores deveram reclamar os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências.  

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL

FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM VALPARAÍSO DE GOIÁS /GO

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que o Edital de Leilão publicado no Diário de Justiça de Goiás nº 836 e 837 – Seção II, para venda de bem imóvel, fica re-ratificado na forma abaixo:

Imóvel: 1) Forma de pagamento: 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), parcelas estas mensais consecutivas corrigidas pela TR.  

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


 

E-mail

Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar - Setor Marista 
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail:
massaenc@terra.com.br