O
Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos
dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol.
336 dos autos da falência comunica aos credores e demais interessados, que no
dia 26 de julho de 2010,
às 10:00 horas, será realizado leilão para a
venda dos bens imóveis abaixo
relacionados, situados em Serra e Vila Velha de propriedade da Massa
Falida da Encol S/A, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A
Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão
realizar-se-á na Sala de Leilões da Buaiz Leilões, à Rua José Bonifácio, nº
1, Parque Moscoso, em Vitória/ES, através do leiloeiro, Sr. Alexandre Buaiz Neto,
devidamente matriculado na Junta Comercial do Espírito Santo, JUCES, sob nº
005, fone (27) 3223-4933, com escritório profissional
localizado na Rua José Bonifácio, nº 1, Parque Moscoso, Vitória/ES, fixada
sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que será paga
pelo arrematante à vista, diretamente ao leiloeiro.
a)
Imóveis localizados em Serra/ES
Imóvel |
Área
privativa |
Avaliação |
Forma
de pgto. |
Situação |
Apto.
101 do Bloco E, do Condomínio Residencial Casablanca I, situado no
Loteamento Parque Res. Valparaíso, em Laranjeiras, distrito de Carapina,
matrícula 23.882 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona de Serra. |
46,20m² |
R$
50.000,00 |
25
parcelas |
ocupado |
Apto.
104 do Bloco J, do Condomínio Residencial Casablanca I, situado no
Loteamento Parque Res. Valparaíso, em Laranjeiras, distrito de Carapina,
matrícula 25.041 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona de Serra. |
63,91m² |
R$
65.000,000 |
25
parcelas |
ocupado |
Apto.
201 do Bloco G, do Condomínio Residencial Casablanca I, situado no
Loteamento Parque Res. Valparaíso, em Laranjeiras, distrito de Carapina,
matrícula 24.432 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona de Serra. |
63,10m² |
R$
65.000,00 |
25
parcelas |
ocupado |
b)
Imóvel localizado
Imóvel |
Área
privativa |
Avaliação |
Forma
de pgto. |
Situação |
Apartamento
1503, do Ed. Plaza
Gimenez, situado na Rua João Joaquim da Mota, na Praia da Costa, |
104,71m² |
R$
105.000,00 |
40
parcelas |
ocupado |
CONDIÇÕES:
a)
No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta
apresentada no número de parcelas propostas, parcelas essas que serão mensais,
sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu
efetivo pagamento pela TR. b) O
produto da venda será depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da
Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas
pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do
Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá,
após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação
do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo
arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de
forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante
atrasar qualquer das parcelas da aquisição por prazo superior a 30 dias.
d) O atraso no
pagamento de quaisquer das parcelas da aquisição por prazo superior a 30 dias
é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já
efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a
30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em
atraso. e)
Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer
dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos de IPTU, ITU, taxas de condomínio
e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios
na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio
equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências)
e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f)
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos arrematantes
todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam
como ocupados e invadidos. A venda será “ad
corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições dos imóveis pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade. g)
Após a quitação do imóvel, o arrematante deverá efetuar o pagamento das
custas judiciais para expedição da carta de arrematação. h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão
ser obtidas no escritório do leiloeiro, fone (27) 3223-4933; site: www.buaizleiloes.lel.br
, no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, localizado no 9° andar do Fórum,
na Rua 10,
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br