FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS
EM SÃO PAULO
, RIBEIRÃO PRETO, CAMPINAS E MARÍLIA/SP.
O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de
suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e
decisão de fls. 99.203/99.205, vol. 336 dos autos da falência, comunica
aos credores e demais interessados, que no dia 25/05/06, às 14:00
horas, será realizado leilão para a
venda dos bens imóveis, abaixo relacionados, situados
em São Paulo
, Ribeirão Preto, Campinas e Marília, arrecadados no proc. de Falência
da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o mesmo
realizar-se-á na Rua Bela Cintra, 425, Jardim Paulista,
em São Paulo
/SP, através do leiloeiro, Sr. Luiz Fernando de A. Sodré Santoro,
portador da mat. 192, com escritório localizado na Rod. Presidente Dutra,
Km 224, Vl. Augusta, em Guarulhos/SP, fone: (11) 6464-6474, fixada sua
comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante
diretamente ao leiloeiro.
SÃO
PAULO: 1)
Lt. R. Húngara, 129 (antigo 406), Vl. Ipojuca, mat. 33.923 do 10º CRI de
São Paulo. Situação: alugado por R$ 722,44. Avaliação: R$
90.000,00 em 20 parcelas. 2) Apto. 128 (atual 208), Single Flat, 2º
andar, c/ direito de uso de 1 garagem,
Ed. Address Cidade Jardim Executive & Residence, R. Amauri,
513, Jardim Paulista, área priv. de
42,280 m²
, mat. 119.363 do 4º CRI de São Paulo. Situação: desocupado. Avaliação:
R$ 70.000,00 em 20 parcelas. 3) Apto. 191 (atual 901), Twin Flat, 9º
andar, c/ direito de uso de 1 garagem, Ed. Address Cidade Jardim Executive
& Residence, R. Amauri, 513, Jardim Paulista, área priv. de
62,58 m²
, mat. 119.412 do 4º CRI de São Paulo. Situação: desocupado. Avaliação:
R$ 90.000,00 em 20 parcelas. 4) Apto. 1074, Ed. Acqua, bl. A-1,
Cond. Nuova Cittá, c/ direito ao uso de 2 garagens, R. Mariana Crespi,
195, Moóca, área priv. de
98,84 m²
, mat. 108.035 do 7º CRI de São Paulo. Situação: desocupado. Avaliação:
R$ 110.000,00 em 24 parcelas. RIBEIRÃO PRETO: 1) Domínio útil da
casa 5 à R. Prudente de Morais, 1.179, mat. 63.392 do 2º CRI de Ribeirão
Preto. Situação: ocupado. Avaliação: 50.000,00 em 18 parcelas.
2) Lt. na R. Marechal Deodoro, 736, mat. 19.498 do 2º CRI
de Ribeirão Preto. Situação: desocupado. Avaliação: R$ 19.000,00 em 5
parcelas. CAMPINAS: 1) Terreno na R. Aquidaban, 71, mat. 100.916 no
3º CRI de Campinas. Situação: desocupado. Avaliação: R$ 40.000,00 em
15 parcelas. MARÍLIA: 1) Lote “A” (originária da subdivisão
dos lotes 21, 22, 23 e 24), qd. H, Av. Carlos Tosin, Distrito Industrial
I, Distrito de Padre Nóbrega, mat. 25.153 do 2º CRI de Marília. Situação:
desocupado. Avaliação: R$ 195.000,00 em 24 parcelas. 2) Lote
“B” (originária da subdivisão dos lotes 21, 22, 23 e 24), qd. H, Rua
Benedito Alves Delfino, Distrito Industrial I, Distrito de Padre Nóbrega,
mat. 25.154 do 2º CRI de Marília. Situação: desocupado. Avaliação:
250.000,00 em 24 parcelas. OBS: a) No
caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da
oferta apresentada no número de parcelas propostas, parcelas essas que
serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do
leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda
será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a
prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na
conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em
nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a primeira em
30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c)
A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a
quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação
do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo
arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol
S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do
arrematante atrasar qualquer das parcelas do preço da aquisição por
prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das
parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo
de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas
já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro, bem
como os direitos sobre o bem arrematado, independente de notificação
judicial ou outra medida. O
atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de
multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do
leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e
ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário,
cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma
da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio são encargos
da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão
pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f)
Após a
quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação. g) Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a
desocupação dos imóveis que constam como ocupados ou invadidos. h)
maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas
no escritório do leiloeiro; no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia
- GO, no 9° andar do Fórum, na Rua 10,
150, St
. Oeste, Goiânia – GO, fone: (62) 3216-2526, e na Massa Falida da Encol
SA, na Rua 85, nº 1070, Setor Sul, Goiânia – GO, fone: (62)
4013-3502/03.
Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico