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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA
CARTÓRIO DA 11ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA
FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

 EDITAL DE VENDA DE BENS POR CARTA PROPOSTA

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 118 da Lei de Falências (DL 7.661/45), comunica aos credores e demais interessados, que no dia 25/01/2010, às 14:30 horas, será realizada a venda por meio de carta proposta, de todos os direitos e obrigações que a Massa Falida possui em relação ao resultado da Ação Revocatória autuada sob nº 2067/2000, protocolo 200.002.105.610, proposta em desfavor do Banco do Brasil e da Ação Declaratória proposta pela Associação Nacional dos Clientes da Encol e outra autuada sob nº 1007/2007, protocolo 200.701.690.652, proposta em desfavor da Massa Falida da Encol e do Banco do Brasil, ambas em curso no Cartório da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, nas quais se questiona a dação em pagamento feita pela Encol S/A em 27/12/1996 para o Banco do Brasil S/A dos seguintes imóveis: a) um prédio à Rua Columbus, nº 135, esquina com Rua Carneiro da Silva, nºs 127 e 135, no 14º Subsdistrito, Lapa, R.21 da matrícula nº 53.699 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; b) um prédio à Rua Carlos Weber, nº 184, no 14º Subsdistrito, Lapa, R.27 da matrícula nº 40.350 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; c) um prédio à Rua Sebastião Bach, nº 86, no 14º Subsdistrito, Lapa, R.22 da matrícula nº 53.702 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; d) um prédio à Rua Sebastião Bach, nº 94, no 14º Subsdistrito, Lapa, R.21 da matrícula nº 53.701 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; e) um prédio à Rua Columbus, nºs 195 e 203, no 14º Subsdistrito, Lapa, R.21 da matrícula nº 53.700 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; a Ação Declaratória proposta pela Associação Nacional dos Clientes da Encol e outra foi julgada procedente pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia para declarar a nulidade da referida dação em pagamento com o retorno dos imóveis acima mencionados para o domínio da Massa Falida da Encol S/A e restaurado o crédito do Banco do Brasil que foi pago com os imóveis, em conseqüência foi extinta sem julgamento de mérito a Ação Revocatória acima mencionada; o Banco do Brasil S/A apresentou recurso de apelação contra a r. sentença que julgou procedente a Ação Declaratória, a qual foi distribuída para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e recebeu o número 200.903.472.818, onde aguarda julgamento;

Condições da Venda: 1) O valor mínimo para venda é de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), que poderá ser pago em até 108 (cento e oito) parcelas corrigidas monetariamente pela TR, sendo que 20% (vinte por cento) do valor terão que ser pagos nos primeiros 06 (seis) meses; 2) Os interessados terão até o dia 14/01/2010 para efetuarem caução no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mediante depósito na conta 5.777-0 do Banco do Brasil, agência 3689-7, que será devolvida no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da decisão sobre a proposta vencedora; 3) As propostas, encerradas em envelope lacrado, serão entregues ao escrivão do Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia até as 12 horas do dia 18/01/2010 e serão abertas pelo Juiz no dia 25/01/2010 às 14:30 horas, perante o síndico e os interessados que comparecerem; 4) Em caso de êxito de qualquer uma das ações acima mencionadas, cujos direitos e obrigações são objeto da venda ora noticiada, mantendo-se a sentença acima mencionada, a outorga pela Massa Falida das escrituras de compra e venda e cancelamento da indisponibilidade dos imóveis acima mencionados se dará mediante a constituição de garantia hipotecária sobre estes imóveis ou outros com valor no mínimo igual ao saldo devedor da arrematação, com a finalidade de garantir o pagamento da arrematação e desde que o arrematante já tenha pago 20% (vinte por cento) do valor da arrematação; a garantia hipotecária poderá ser substituída por seguro; 5) Os interessados em pagar o preço da arrematação de forma parcelada terão até o dia 14 de janeiro de 2010 para apresentar na sede da Massa Falida da Encol, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia, Goiás, os seguintes documentos: a) comprovante do depósito da caução acima mencionada; b) contrato social e alterações ou contrato social consolidado; c) relação patrimonial com valores atualizados da interessada na arrematação ou de seus fiadores, caso a interessada não possua bens; d) certidões de protestos e cartório distribuidor da Comarca sede da empresa; 6) O atraso no pagamento de quaisquer parcelas sujeitará o arrematante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração do atraso; o atraso de qualquer parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará na rescisão automática da arrematação, com devolução para o arrematante de 80% (oitenta por cento) do valor pago; 7) Maiores informações sobre os bens a serem vendidos poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413, no site www.massafalidaencol.com.br e junto ao Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia-GO.

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

 


 

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