O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts.
64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos
autos da falência comunica aos credores e demais interessados, que no dia
23 de agosto de 2010, às 15:00
horas, será realizado leilão para a venda do bem imóvel abaixo
relacionado, situado em Goiânia, arrecadado no processo de Falência da Encol
S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão
realizar-se-á na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO,
fixada a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
que será paga pelo arrematante à vista, diretamente a ele.
Descrição
do imóvel |
Área
|
Avaliação
e Forma de Pagamento |
Situação |
Lote
nº 11/12 e a respectiva incorporação do Ed. Barramares, situado na
Quadra nº 43-A, à Rua 28-A, no Setor Aeroporto, matrícula nº 51.113 do
Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO. |
1.328,40m² |
50
parcelas mensais de R$ 24.000,00, corrigidas pela TR |
desocupado |
CONDIÇÕES:
a) No caso de venda parcelada o
arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na
data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas
propostas, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas
monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b)
O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso
de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante
na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome
da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias
contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência
do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do
preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a
posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário,
pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata
reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas
do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) Caso o
arrematante tenha interesse em liberar a outorga da escritura de compra e venda
do imóvel antes da quitação integral do preço da arrematação, deverá
constituir em favor da Massa Falida da Encol, fiança bancária ou garantia
hipotecária sobre imóvel (is) com valor idêntico ou superior ao valor da
arrematação do imóvel em questão. e) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é
motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já
efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a
30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em
atraso. f) Após a quitação
do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para
expedição da carta de arrematação. g) O bem objeto do leilão será
vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive
dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores
reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos
de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124,
§ 1º, III, Lei de Falências). h) O bem será vendido no estado em que
se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências
e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado ou invadido. A
venda será “ad corpus”, acrescidas
de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura
evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer
tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições
de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O imóvel
será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e
ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da
propriedade. g)
Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas na Massa
Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia – GO,
fone: (62) 3253-1413 e no site: www.massafalidaencol.com.br.
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br