O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts.
64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos
autos da falência comunica aos credores e demais interessados, que no dia 23
de julho de 2010, às 14:00 horas,
será realizado leilão para a venda
dos bens imóveis abaixo
relacionados, situados no Rio de Janeiro e em Niterói, de propriedade da
Massa Falida da Encol S/A, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A
Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão
realizar-se-à na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 607, 10º andar, no Rio de Janeiro/RJ, através
do leiloeiro, Sr. Murilo Cardozo Chaves, devidamente matriculado na Junta Comercial do Rio
de Janeiro, JUCERJ, sob nº 08, fone (21) 2533-4430, com escritório
profissional localizado na Av. Presidente
Antonio Carlos, 607 – 10º Andar, fixada sua comissão em 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante à vista,
diretamente ao leiloeiro.
1)
Imóveis localizados no Rio de Janeiro
Imóvel |
Área
privativa |
Avaliação |
Forma
de pgto. |
Situação |
Apto.
207, do Bloco J – Dom João, do Cond. Parque Real, com direito a uma
vaga de garagem em lugar indeterminado, à Rua Conselheiro Ferraz, nº
153, na Freguesia do Engenho Novo, matrícula nº 66.175 do 1º CRI do Rio
de Janeiro |
78,89m² |
R$
75.000,00 |
40
parcelas |
ocupado |
Apto.
804, do Bloco J – Dom João, do Cond. Parque Real, com direito a uma
vaga de garagem em lugar indeterminado, à Rua Conselheiro Ferraz, nº
153, na Freguesia do Engenho Novo, matrícula nº 66.625 do 1º CRI do Rio
de Janeiro |
77,80m² |
R$
75.000,00 |
40
parcelas |
ocupado |
2)
Imóvel localizado em Niterói
Imóvel |
Área
privativa |
Avaliação |
Forma
de pgto. |
Situação |
Apto.
702, do Ed. Cartier, à Rua Doutor Paulo Cesar, nº 200, com direito a uma
vaga de garagem em qualquer dos pavimentos destinados à guarda de veículos,
matrícula nº 17.842 do 8º CRI de Niterói |
75,18m² |
R$
75.000,00 |
40
parcelas |
ocupado |
CONDIÇÕES:
a)
No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta
apresentada no número de parcelas propostas, parcelas essas que serão mensais,
sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu
efetivo pagamento pela TR. b) O
produto da venda será depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da
Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas
pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do
Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá,
após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação
do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo
arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de
forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante
atrasar qualquer das parcelas da aquisição por prazo superior a 30 dias. d)
O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas da aquisição por
prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação,
submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao
reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O
atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa
de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e)
Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer
dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos de IPTU, ITU, taxas de condomínio
e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios
na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio
equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências)
e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f)
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos arrematantes
todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam
como ocupados e invadidos. A venda será “ad
corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições dos imóveis pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade. g)
Após a quitação do imóvel, o arrematante deverá efetuar o pagamento das
custas judiciais para expedição da carta de arrematação. h)
Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no
escritório do leiloeiro, fone (21) 2533-4430, site: www.murilochaves.com.br;
no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, localizado no 9° andar do Fórum,
na Rua 10,
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br