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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS NO RIO DE JANEIRO/RJ E EM NITERÓI/RJ

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência comunica aos credores e demais interessados, que no dia 23 de julho de 2010, às 14:00 horas, será realizado leilão para a venda dos bens imóveis abaixo relacionados, situados no Rio de Janeiro e em Niterói, de propriedade da Massa Falida da Encol S/A, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-à na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 607, 10º andar, no Rio de Janeiro/RJ, através do leiloeiro, Sr. Murilo Cardozo Chaves, devidamente matriculado na Junta Comercial do Rio de Janeiro, JUCERJ, sob nº 08, fone (21) 2533-4430, com escritório profissional localizado na Av. Presidente Antonio Carlos, 607 – 10º Andar, fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante à vista, diretamente ao leiloeiro.

1) Imóveis localizados no Rio de Janeiro

Imóvel

Área privativa

Avaliação

Forma de pgto.

Situação

Apto. 207, do Bloco J – Dom João, do Cond. Parque Real, com direito a uma vaga de garagem em lugar indeterminado, à Rua Conselheiro Ferraz, nº 153, na Freguesia do Engenho Novo, matrícula nº 66.175 do 1º CRI do Rio de Janeiro

78,89m²

R$ 75.000,00

40 parcelas

ocupado

Apto. 804, do Bloco J – Dom João, do Cond. Parque Real, com direito a uma vaga de garagem em lugar indeterminado, à Rua Conselheiro Ferraz, nº 153, na Freguesia do Engenho Novo, matrícula nº 66.625 do 1º CRI do Rio de Janeiro

77,80m²

R$ 75.000,00

40 parcelas

ocupado

2) Imóvel localizado em Niterói

Imóvel

Área privativa

Avaliação

Forma de pgto.

Situação

Apto. 702, do Ed. Cartier, à Rua Doutor Paulo Cesar, nº 200, com direito a uma vaga de garagem em qualquer dos pavimentos destinados à guarda de veículos, matrícula nº 17.842 do 8º CRI de Niterói

75,18m²

R$ 75.000,00

40 parcelas

ocupado

 

CONDIÇÕES: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas propostas, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar qualquer das parcelas da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos de IPTU, ITU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos arrematantes todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados e invadidos. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deverá efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. h) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, fone (21) 2533-4430, site: www.murilochaves.com.br; no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, localizado no 9° andar do Fórum, na Rua 10, 150, St . Oeste, Goiânia, fone: (62) 3216-2526, e na Massa Falida da Encol SA, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia, fone: (62) 3253-1413, site: www.massafalidaencol.com.br.

 Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico


 

E-mail

Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar - Setor Marista 
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail:
massaenc@terra.com.br