O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos
arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336
dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 23
de abril de 2013, às 15:00 horas,
será realizado leilão para a venda
dos imóveis, abaixo relacionados, situados em Cuiabá/MT, arrecadados
no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. O leilão será realizado pelo leiloeiro Antônio José da Silva
Filho, portador da matrícula nº 05/98 da JUCEMAT, fone: (65) 3665-7000, em seu
escritório profissional situado à Avenida Ayçar Saddi,
Imóvel |
Matrícula
e área |
Situação |
Avaliação |
Forma
de Pagamento |
Gleba
3-A desdobrada, situada à Avenida do CPA, próximo ao Centro Político
Administrativo (CPA), em Cuiabá. |
Matrícula
n° 28.393 do Cartório do Sexto Ofício - CRI da Terceira Circunscrição
Imobiliária de Cuiabá/MT. Área
– |
Desocupada |
R$
2.000.000,00 (Dois milhões de reais) |
100
parcelas |
Lote
A, Bairro Popular, Área de terras urbana situada à Rua Brigadeiro
Eduardo Gomez, esquina com a Rua Estevão de Mendonça, nº 284, em Cuiabá. |
Matrícula
nº 5.029 do CRI da Quarta Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT. Área:
|
Desocupado |
R$
150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) |
30
parcelas |
Área
remanescente situada na Rua Rui Barbosa, nº 345, Bairro da Goiabeira,
situada em Cuiabá. |
Matrícula
nº 7.152 do CRI da Quarta Circunscrição Imobiliária de Cuiabá – MT. Área
– |
Desocupada |
R$
300.000,00 (Trezentos mil reais) |
50
parcelas |
Área
de terra “A”, desdobrada, situada à Rua Sírio Libanesa, nº 340,
Bairro Goiabeira, em Cuiabá/MT. |
Matrícula
nº 16.319 do CRI da Quarta Circunscrição Imobiliária de Cuiabá –
MT. Área
|
Ocupada,
está sendo utilizada como garagem pelo Condomínio “Maison Renoir”. |
R$
300.000,00 (Trezentos mil reais) |
50
parcelas |
CONDIÇÕES:
a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta
apresentada no número de parcelas sugeridas pelo síndico, parcelas essas que
serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão
até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será
depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as
parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº
5777-0, agência 36897, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da
Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do
leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do
bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da
arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos
bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em
nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração
de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da
aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é
motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já
efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a
30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em
atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados
de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de
condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos
creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de condomínio
posteriores a data da declaração da falência equiparam-se aos encargos da
massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos pela
Massa Falida da Encol na forma estabelecida pelo Juízo Universal da Falência
(sem juros, multa, honorários e corrigidos pela TR). f)
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante
todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam
como ocupados ou invadidos. A venda será “ad
corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade. g) Maiores informações sobre
os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro,
fone: (65) 3665-7000, na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486,
Setor Marista, Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413, e nos sites www.massafalidaencol.com.br
e www.ajleiloes.com.br.
Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico