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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS EM CUIABÁ/MT

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 23 de abril de 2013, às 15:00 horas, será realizado leilão para a venda dos imóveis, abaixo relacionados, situados em Cuiabá/MT, arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. O leilão será realizado pelo leiloeiro Antônio José da Silva Filho, portador da matrícula nº 05/98 da JUCEMAT, fone: (65) 3665-7000, em seu escritório profissional situado à Avenida Ayçar Saddi, 555, Km 10, Jardins São Francisco, Rodovia Cuiabá – Rondonópolis, em Cuiabá/MT. A comissão do leiloeiro será fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. 

                                                   

Imóvel

Matrícula e área

Situação

Avaliação

Forma de Pagamento

Gleba 3-A desdobrada, situada à Avenida do CPA, próximo ao Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá.

Matrícula n° 28.393 do Cartório do Sexto Ofício - CRI da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT.

Área – 1.953,382 m²

Desocupada

R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)

100 parcelas

Lote A, Bairro Popular, Área de terras urbana situada à Rua Brigadeiro Eduardo Gomez, esquina com a Rua Estevão de Mendonça, nº 284, em Cuiabá.

Matrícula nº 5.029 do CRI da Quarta Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT.

Área: 296,822 m²

Desocupado

R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais)

30 parcelas

Área remanescente situada na Rua Rui Barbosa, nº 345, Bairro da Goiabeira, situada em Cuiabá.

Matrícula nº 7.152 do CRI da Quarta Circunscrição Imobiliária de Cuiabá – MT.

Área – 595,90 m²

Desocupada

R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)

50 parcelas

Área de terra “A”, desdobrada, situada à Rua Sírio Libanesa, nº 340, Bairro Goiabeira, em Cuiabá/MT.

Matrícula nº 16.319 do CRI da Quarta Circunscrição Imobiliária de Cuiabá – MT.

Área 663,58 m²

Ocupada, está sendo utilizada como garagem pelo Condomínio “Maison Renoir”.

R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)

50 parcelas

 

CONDIÇÕES: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas sugeridas pelo síndico, parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 36897, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de condomínio posteriores a data da declaração da falência equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos pela Massa Falida da Encol na forma estabelecida pelo Juízo Universal da Falência (sem juros, multa, honorários e corrigidos pela TR).  f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupados ou invadidos. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. g) Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, fone: (65) 3665-7000, na Massa Falida da Encol S/A, situada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413, e nos sites www.massafalidaencol.com.br e www.ajleiloes.com.br.

 

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico