O
Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos
dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol.
336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no
dia 22/04/2008, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda do bem imóvel
abaixo relacionado, situado na cidade de Xambioá/TO, o qual foi arrecadado no
processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. O
referido leilão realizar-se-à na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, em
Goiânia/GO, através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa, portador da
matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua
02, nº 279, Setor Central, fone: (62) 9604-8680/3877-4646, fixada sua comissão
em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao
leiloeiro.
Imóvel:
Parque Industrial pertencente à Noroeste Industrial de Madeiras, empresa
coligada da Encol S.A. Engenharia, Comércio e Indústria, portanto alcançada
pela falência desta, composto de 03 galpões com aproximadamente 6.000,00m²,
750,00m² e 450,00m², vestiário com 140,00m² e escritório com 140,00m²,
construído nos seguintes imóveis: 1)
Uma área com um total de 19.559,00 m², denominada Chácara São Francisco, Av.
Araguaia, s/n, em Xambioá, matriculada sob nº 1.111 no C.R.I. de Xambioá/TO. 2)
Uma área de terras com um total de 17.971,34m², localizada no Setor Ponta de
Pedra, em Xambioá, matriculada sob nº 1.142 no C.R.I. de Xambioá/TO. Situação:
desocupado.
CONDIÇÕES:
a) A oferta mínima no leilão para arrematação à vista, do bem acima
relacionado será de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais); b) O arrematante poderá pagar o valor integral da arrematação em
até 60 (sessenta) parcelas de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); c)
As parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a
data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR, vencendo-se a primeira no
ato do leilão e o restante (59) sucessivamente; d)
O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso
de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante
na conta corrente nº 5.777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome
da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a primeira em 30 dias
contados da data do leilão e as demais sucessivamente; e) A transferência do domínio do bem arrematado somente
ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até
a quitação do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida
pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol
S/A, de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do
arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo
superior a 30 dias; f) O
atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo
superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação,
submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao
reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O
atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa
de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata, sobre o valor em atraso; g) Os bens objeto do leilão
serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais,
inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a
esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências.
Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida
(Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação
integral dos créditos trabalhistas; h) A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções.
Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel
pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se
encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade; i) Ficam os arrematantes cientes de que é expressamente vedada a
substituição do nome do arrematante após a assinatura do auto de arrematação;
j) Após a quitação do imóvel, o
arrematante deverá efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da
carta de arrematação; k)
Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no
escritório do leiloeiro e na Massa Falida da Encol S.A., na Rua 28, nº 486, 1º
andar, Setor Marista, Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413.
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br