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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM GOIÂNIA

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 21/02/2011, às 14:30 horas, será realizado leilão para a venda do imóvel abaixo relacionado, situado em Goiânia, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á à Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa Nascimento, portador da matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório localizado à Rua 250, nº 73, Setor Coimbra, em Goiânia/GO, fone: (62) 3432-8608, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

Imóvel: 1) Lotes de nº 13/15/17, da Quadra C-03, sito à Rua 06, no Setor Oeste, em Goiânia, com área de 1.344,75m² e respectiva incorporação do Edifício Venerando de Freitas Borges, com área total a ser construída de 7.633,569940m², constituída de 18 pavimentos, com um total de 30 (trinta) apartamentos, sendo 28 (vinte e oito) apartamentos-tipo e 02 (dois) apartamentos de cobertura ou duplex, 62 (sessenta e dois) boxes de garagem e 30 (trinta) escaninhos, sendo que do total da obra, 14% (quatorze por cento) encontra-se concluída; imóvel registrado sob nº 109.452 no 1º C.R.I. de Goiânia. Situação: desocupado. Avaliação: R$ 1.880.000,00. Forma de pagamento: 94 (noventa e quatro) parcelas, sendo 05 (cinco)  parcelas a serem pagas à vista, 05 (cinco) parcelas corrigidas pela TR a serem pagas em 30 dias após a data do leilão, 05 (cinco) parcelas corrigidas pela TR a serem pagas em 60 dias após a data do leilão, 05 (cinco) parcelas corrigidas pela TR a serem pagas em 90 dias após a data do leilão e o restante em 74 (setenta e quatro) parcelas mensais consecutivas corrigidas pela TR. Os interessados ficam cientes que apesar de registrada na matrícula do imóvel a incorporação, a Massa Falida da Encol não possui em seus arquivos todos os projetos correspondentes à obra em questão.

OBS: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a cinco parcelas, na data do leilão e o restante da oferta apresentada na forma supramencionada. Todas parcelas serão corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR. c) A transferência do domínio do bem arrematado ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do preço da arrematação, deverá constituir em favor da Massa Falida da Encol, fiança bancária ou garantia hipotecária sobre imóvel (is) com valor idêntico ou superior ao valor da arrematação do imóvel em questão. e) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. f) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. g) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos de IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. h) O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado ou invadido. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. i) Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro e na Massa Falida da Encol S/A, situada à Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413 e no site: www.massafalidaencol.com.br.

 Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico


 

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Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
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massaenc@terra.com.br