O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos do
artigo 64 da Lei de Falências, comunica que no dia 20/12/2012, às 14:00 horas,
será realizado o leilão para a venda do
imóvel abaixo relacionado, situado em Brasília/DF, arrecadado no processo
de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, processo
nº 9701195680, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. O leilão
será realizado na sede da Massa Falida da Encol, localizada na Rua 28, nº 486,
Setor Marista, em Goiânia/GO, através da leiloeira, Srª. Márcia
Cardellicchio, portadora da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório
profissional localizado na Av. Perimetral Norte, Lt. 01, Qd. 21-B, Bairro Goiânia
II, nesta Capital, fones: (62) 3208-8285/9292-3536,
fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, dividida
em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira parcela
deverá ser paga na data do leilão e as demais através de cheque que serão
entregues diretamente para a leiloeira.
1.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
Unidade
autônoma denominada Primeiro Subsolo, do bloco “D” do Shopping Center
Liberty Mall, da quadra 02 do Setor Comercial Norte – SC/Norte, em Brasília/DF,
matriculada sob o nº 61.913 no Cartório do 2º Ofício
do Registro de Imóveis de Brasília. Avaliação: 20.000.000,00 (Vinte
milhões de reais). Área privativa:
2.
DO PREÇO E A FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
A
oferta mínima no leilão do imóvel supramencionado será de R$ 20.000.000,00
(Vinte milhões de reais). O arrematante poderá pagar o valor da arrematação
da seguinte forma: a) sinal de 20% (vinte por cento) dividido em 08
(oito) parcelas mensais, sendo a primeira na data do leilão; b) o
restante correspondente aos 80% (oitenta por cento) do valor da arrematação
será dividido da seguinte forma: b1) 15% (quinze por cento) em 36 (trinta e
seis) parcelas, vencendo a primeira parcela no mês subseqüente ao vencimento
da última parcela correspondente ao sinal; b.2) 20% (vinte por cento) em
24 (vinte e quatro) parcelas e b.3) 65% (sessenta e cinco por cento) em
36 (trinta e seis) parcelas.
Todas
as parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas
pela TR, que é o índice utilizado na falência conforme
decisão do ilustre Juízo Universal da Falência.
3.
HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:
Os
interessados em participar do leilão deverão apresentar à Massa Falida da
Encol S/A até as 18:00 horas do dia 12 de dezembro de
Devem
ser apresentados os seguintes documentos:
3.1)
PESSOA FÍSICA:
a)
documentos pessoais (carteira de identidade e CPF);
b)
última declaração de imposto de renda;
c)
certidão negativa do distribuidor cível estadual e federal e de protestos
tirados na Comarca do domicílio do interessado. No caso de ser apresentada
certidão positiva, esta terá que estar acompanhada de certidão narrativa do
feito, expedida pelo respectivo cartório, ficando a critério da Massa Falida
acolher ou não a justificativa apresentada pelo interessado;
d)
atestado de idoneidade financeira do interessado e de sua esposa, fornecido por
dois Bancos de grande porte;
e)
cheque administrativo em favor da Massa Falida
da Encol ou comprovante de depósito feito na conta nº 5777-0, agência
3689-7, no Banco do Brasil S.A, em nome da Massa Falida da Encol S.A.
Engenharia, Comércio e Indústria, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
reais) a título de caução, que será levantado pelo interessado na data do
leilão, exceto para o arrematante que receberá, caso houver, apenas a diferença
correspondente a primeira parcela.
f)
declaração assinada pelo interessado, com firma reconhecida, atestando que têm
conhecimento do presente edital de leilão, aceitando todos os termos, cláusulas
e condições constantes neste edital.
g)
e ainda os documentos necessários para garantir o pagamento da multa rescisória,
descrita a seguir no item 4 deste edital.
3.2)
PESSOA JURÍDICA:
a)
atos constitutivos e alterações posteriores;
b)
documentos pessoais de todos os sócios;
c)
balanço patrimonial da empresa ou de seus sócios;
d)
certidão negativa da pessoa jurídica e dos seus sócios do distribuidor cível
estadual e federal e de protestos tirados na Comarca da sede da empresa e de
suas filiais. No caso de ser apresentada certidão positiva esta terá que estar
acompanhada de certidão narrativa do feito, expedida pelo respectivo cartório,
ficando a critério da Massa Falida acolher ou não a justificativa apresentada
pelo interessado;
f)
cheque administrativo em favor da Massa Falida da Encol ou comprovante de depósito
feito na conta nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S.A, em nome da
Massa Falida da Encol S.A. Engenharia, Comércio e Indústria, no valor de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais) a título de caução, que será levantado
pelo interessado após realização do leilão, exceto para o arrematante que
receberá, caso houver, apenas a diferença correspondente a primeira parcela.
g)
atestado de idoneidade financeira da empresa, fornecido por dois Bancos de
grande porte.
h)
declaração assinada por todos os sócios, com firma reconhecida, atestando que
têm conhecimento do presente edital de leilão, aceitando todos os termos, cláusulas
e condições constantes neste edital.
i)
e ainda os documentos necessários para garantir o pagamento da multa rescisória,
descrita a seguir no item 4 deste edital.
4.
DA MULTA RESCISÓRIA:
No
caso de rescisão do contrato o arrematante arcará com a multa rescisória no
valor de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, com intuito de cobrir
as despesas do leilão. Para
garantir o pagamento da multa rescisória deverá ser constituída garantia
hipotecária e ou fiança bancária no prazo de 05 (cinco) dias contados da data
do leilão, equivalente ao valor supramencionado. No caso de garantia hipotecária
os interessados devem apresentar a certidão vintenária do imóvel que será
hipotecado em favor da Massa Falida da Encol S.A, cujo valor não poderá ser
inferior a multa rescisória, e ainda a avaliação de três imobiliárias. A
hipoteca será liberada tão logo os pagamentos realizados pelo arrematante
superem 30% (trinta por cento) do valor da arrematação. Os interessados que
optarem pela fiança bancária, deverão apresentar o respectivo documento em
favor da Massa Falida.
5.
LOCAL DA ENTREGA DO COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:
A
documentação apresentada será analisada e após a sua aprovação será
entregue até as 18:00 horas do dia 17/12/2012 a Carta de Habilitação, a qual
deverá ser apresentada na data da realização do leilão para o leiloeiro,
pois somente poderá participar do leilão quem estiver habilitado;
6.
PARTICIPAÇÃO:
a)
Não poderão participar do presente leilão:
a.1)
interessado declarado inidôneo;
a.2)
interessado que se encontre sob falência e insolvência;
a.3)
interessado que não apresentou na data aprazada a documentação exigida,
portanto não recebeu da Massa Falida a Carta de Habilitação.
b)
No leilão somente poderá se manifestar, em nome do interessado, a pessoa que
apresentar procuração com poderes para representá-la ou o sócio que constar
na última alteração contratual.
7.
CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA:
a)
O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso
de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante
na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome
da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR. b) A transferência do domínio
do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da
arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do
bem será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da
Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de
posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da
aquisição por prazo superior a 30 dias. c) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias ou
o descumprimento de qualquer outra regra do edital é motivo de rescisão automática
da arrematação, submetendo o arrematante à
perda de 30% (trinta por cento) do valor pago, a título de indenização das
despesas efetuadas com a realização do leilão. O
atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa
de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata, sobre o valor em atraso. d) O bem objeto do leilão
será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais,
inclusive dos débitos IPTU e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem
os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de
impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124,
§ 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos
créditos trabalhistas. e) O bem será vendido no estado em que se
encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a
desocupação do imóvel que consta como ocupado ou invadido. f) O arrematante do imóvel tomará todas as providências e assumirá
todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas e
regularização documental do bem acima relacionado. g) A venda será “ad
corpus”, acrescida de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. h) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve
efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação.
i) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a outorga da
escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do preço da
arrematação, deverá constituir em favor da Massa Falida uma garantia hipotecária
sobre imóvel (is) cuja avaliação indique valor idêntico ou superior ao valor
do saldo devedor da arrematação do imóvel em questão. j)
O imóvel em questão é objeto das seguintes ações: 1) Ação Revocatória
(processo nº 200.401.499.698), proposta pela Massa Falida da Encol S.A. em
desfavor da Época Empreendimentos Imobiliários, em curso na 11ª Vara Cível
da Comarca de Goiânia, a qual foi julgada procedente para revogar o contrato de
compra e venda celebrado e determinar a imissão da Encol na posse do imóvel
Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico