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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

  EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM BRASÍLIA/DF

 

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 64 da Lei de Falências, comunica que no dia 20/12/2012, às 14:00 horas, será realizado o leilão para a venda do imóvel abaixo relacionado, situado em Brasília/DF, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, processo nº 9701195680, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. O leilão será realizado na sede da Massa Falida da Encol, localizada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através da leiloeira, Srª. Márcia Cardellicchio, portadora da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório profissional localizado na Av. Perimetral Norte, Lt. 01, Qd. 21-B, Bairro Goiânia II, nesta Capital, fones: (62) 3208-8285/9292-3536, fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, dividida em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga na data do leilão e as demais através de cheque que serão entregues diretamente para a leiloeira.

 

1.  IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

Unidade autônoma denominada Primeiro Subsolo, do bloco “D” do Shopping Center Liberty Mall, da quadra 02 do Setor Comercial Norte – SC/Norte, em Brasília/DF, matriculada sob o nº 61.913 no Cartório do 2º Ofício  do Registro de Imóveis de Brasília. Avaliação: 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais). Área privativa: 7.951,34 m² , área comum: 125,43 m² e área total: 8.076,77 m² . Situação: alugada.

 

2.  DO PREÇO E A FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:

A oferta mínima no leilão do imóvel supramencionado será de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais). O arrematante poderá pagar o valor da arrematação da seguinte forma: a) sinal de 20% (vinte por cento) dividido em 08 (oito) parcelas mensais, sendo a primeira na data do leilão; b) o restante correspondente aos 80% (oitenta por cento) do valor da arrematação será dividido da seguinte forma: b1) 15% (quinze por cento) em 36 (trinta e seis) parcelas, vencendo a primeira parcela no mês subseqüente ao vencimento da última parcela correspondente ao sinal; b.2) 20% (vinte por cento) em 24 (vinte e quatro) parcelas e b.3) 65% (sessenta e cinco por cento) em 36 (trinta e seis) parcelas.

Todas as parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas pela TR, que é o índice utilizado na falência conforme decisão do ilustre Juízo Universal da Falência.

 

3. HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

Os interessados em participar do leilão deverão apresentar à Massa Falida da Encol S/A até as 18:00 horas do dia 12 de dezembro de 2012 a documentação a seguir relacionada, para comprovar sua capacidade econômico financeira para adquirir o imóvel em questão, a fim de obterem carta de habilitação para participar do leilão, sem a qual não poderão participar do mesmo.

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

 

3.1) PESSOA FÍSICA:

a) documentos pessoais (carteira de identidade e CPF);

b) última declaração de imposto de renda;

c) certidão negativa do distribuidor cível estadual e federal e de protestos tirados na Comarca do domicílio do interessado. No caso de ser apresentada certidão positiva, esta terá que estar acompanhada de certidão narrativa do feito, expedida pelo respectivo cartório, ficando a critério da Massa Falida acolher ou não a justificativa apresentada pelo interessado;

d) atestado de idoneidade financeira do interessado e de sua esposa, fornecido por dois Bancos de grande porte;

e) cheque administrativo em favor da Massa Falida  da Encol ou comprovante de depósito feito na conta nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S.A, em nome da Massa Falida da Encol S.A. Engenharia, Comércio e Indústria, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a título de caução, que será levantado pelo interessado na data do leilão, exceto para o arrematante que receberá, caso houver, apenas a diferença correspondente a primeira parcela.

f) declaração assinada pelo interessado, com firma reconhecida, atestando que têm conhecimento do presente edital de leilão, aceitando todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital.

g) e ainda os documentos necessários para garantir o pagamento da multa rescisória, descrita a seguir no item 4 deste edital.

 

3.2) PESSOA JURÍDICA:

a) atos constitutivos e alterações posteriores;

b) documentos pessoais de todos os sócios;

c) balanço patrimonial da empresa ou de seus sócios;

d) certidão negativa da pessoa jurídica e dos seus sócios do distribuidor cível estadual e federal e de protestos tirados na Comarca da sede da empresa e de suas filiais. No caso de ser apresentada certidão positiva esta terá que estar acompanhada de certidão narrativa do feito, expedida pelo respectivo cartório, ficando a critério da Massa Falida acolher ou não a justificativa apresentada pelo interessado;

f) cheque administrativo em favor da Massa Falida da Encol ou comprovante de depósito feito na conta nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S.A, em nome da Massa Falida da Encol S.A. Engenharia, Comércio e Indústria, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a título de caução, que será levantado pelo interessado após realização do leilão, exceto para o arrematante que receberá, caso houver, apenas a diferença correspondente a primeira parcela.

g) atestado de idoneidade financeira da empresa, fornecido por dois Bancos de grande porte.

h) declaração assinada por todos os sócios, com firma reconhecida, atestando que têm conhecimento do presente edital de leilão, aceitando todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital.

i) e ainda os documentos necessários para garantir o pagamento da multa rescisória, descrita a seguir no item 4 deste edital.

 

4. DA MULTA RESCISÓRIA:

No caso de rescisão do contrato o arrematante arcará com a multa rescisória no valor de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, com intuito de cobrir as despesas do leilão.  Para garantir o pagamento da multa rescisória deverá ser constituída garantia hipotecária e ou fiança bancária no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do leilão, equivalente ao valor supramencionado. No caso de garantia hipotecária os interessados devem apresentar a certidão vintenária do imóvel que será hipotecado em favor da Massa Falida da Encol S.A, cujo valor não poderá ser inferior a multa rescisória, e ainda a avaliação de três imobiliárias. A hipoteca será liberada tão logo os pagamentos realizados pelo arrematante superem 30% (trinta por cento) do valor da arrematação. Os interessados que optarem pela fiança bancária, deverão apresentar o respectivo documento em favor da Massa Falida.

 

5.  LOCAL DA ENTREGA DO COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

A documentação apresentada será analisada e após a sua aprovação será entregue até as 18:00 horas do dia 17/12/2012 a Carta de Habilitação, a qual deverá ser apresentada na data da realização do leilão para o leiloeiro, pois somente poderá participar do leilão quem estiver habilitado;

 

6. PARTICIPAÇÃO:

a) Não poderão participar do presente leilão:

a.1) interessado declarado inidôneo;

a.2) interessado que se encontre sob falência e insolvência;

a.3) interessado que não apresentou na data aprazada a documentação exigida, portanto não recebeu da Massa Falida a Carta de Habilitação.

b) No leilão somente poderá se manifestar, em nome do interessado, a pessoa que apresentar procuração com poderes para representá-la ou o sócio que constar na última alteração contratual.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA:

a) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR. b) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do bem será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. c) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias ou o descumprimento de qualquer outra regra do edital é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda de 30% (trinta por cento) do valor pago, a título de indenização das despesas efetuadas com a realização do leilão. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. d) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. e) O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado ou invadido. f) O arrematante do imóvel tomará todas as providências e assumirá todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas e regularização documental do bem acima relacionado. g) A venda será “ad corpus”, acrescida de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. h) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. i) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do preço da arrematação, deverá constituir em favor da Massa Falida uma garantia hipotecária sobre imóvel (is) cuja avaliação indique valor idêntico ou superior ao valor do saldo devedor da arrematação do imóvel em questão. j) O imóvel em questão é objeto das seguintes ações: 1) Ação Revocatória (processo nº 200.401.499.698), proposta pela Massa Falida da Encol S.A. em desfavor da Época Empreendimentos Imobiliários, em curso na 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, a qual foi julgada procedente para revogar o contrato de compra e venda celebrado e determinar a imissão da Encol na posse do imóvel em questão. O processo está aguardando julgamento do Agravo Regimental interposto pela Época Empreendimentos; 2) Ação de Cobrança proposta pelo Condomínio do Edifício Centro Empresarial Encol em desfavor da Época Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros; 3) Ação Cautelar Inominada (processo nº 2006.01.1.054686-4) em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proposta por Época Empreendimentos Imobiliários Ltda em desfavor da Massa Falida da Encol; 4) Ação Ordinária (processo nº 2006.01.1.054688-9), em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proposta por Época Empreendimentos Ltda em desfavor da Encol S.A. Engenharia, Comércio e Indústria; 5) Parte do imóvel em questão, correspondente a área de 1.079,00 m² , é objeto da Ação de Imissão de Posse (processo nº 2002.01.1.116323-9) proposta por Época Empreendimentos Imobiliários em desfavor do Condomínio do Shopping Center Liberty Mall e outros, em curso na 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. Todas as ações estão pendentes de julgamento. l) Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol S/A, na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413, no escritório da leiloeira e nos sites: www.massafalidaencol.com.br; www.marciacardellicchio.com.br.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico