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FALÊNCIA DA ENCOL S/A - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DA FAZENDA GAMELEIRA

 

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 64 e 118 da Lei de Falências, comunica aos credores e demais interessados, que será feita a venda do imóvel abaixo relacionado por meio de carta proposta que deverá ser entregue até às 18:00 horas do dia 20/01/09 ao Escrivão do Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, situado na Rua 10, nº 150, Setor Oeste, 9º andar, sala 939, em Goiânia / Goiás.

IMÓVEL A SER VENDIDO: “FAZENDA GAMELEIRA”, gleba de terras com área de 164.15.86.37 hectares, localizada no lugar denominado Buriti do Sereno, dividindo com os condomínios Alphaville e Portal do Sol, em Goiânia-GO, cujas confrontações estão devidamente descritas e caracterizadas na matrícula nº 16.931 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Goiânia-GO. Avaliação: 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de reais). Situação: desocupada. Forma de pagamento: à vista ou em até 10 anos, corrigidos pela TR. CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA: a) Os interessados em participar da compra deverão apresentar à Massa Falida da Encol até às 18:00 horas do dia 12 de janeiro de 2009, a garantia a ser oferecida para resguardar o pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o preço da compra, devida em caso de rescisão da venda, com a documentação necessária para aferir a eficácia dessa garantia, quais sejam: 1) Se seguro garantia - a respectiva apólice em favor da Encol; 2) Se imóvel – certidão de registro atualizada e avaliação de três imobiliárias do local do imóvel; 3) Se fiança bancária – o respectivo documento em favor da Encol; 4) Se outro tipo de garantia, o respectivo documento em favor da Encol. b) A Massa Falida da Encol fornecerá a cada interessado, recibo de entrega da documentação retro mencionada que após sua análise e aprovação deverá acompanhar a proposta.c) Caso julgue necessário a Massa Falida da Encol poderá exigir informações a respeito da idoneidade financeira do proponente vencedor d) A carta proposta e o recibo fornecido pela Massa Falida serão entregues até às 18:00 horas do dia 20 de janeiro de 2009 ao Escrivão do Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia, na Rua 10, nº 150, Setor Oeste, 9º andar, sala 939, Goiânia / Goiás. e) A oferta mínima para compra à vista do bem acima relacionado será de R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de reais), que deverá ser paga no prazo máximo 05 (cinco) dias após a aprovação da carta proposta. f) O comprador poderá pagar o valor integral da compra em até 10 (dez) anos corrigidos pela TR; g) No caso de venda parcelada o comprador terá que dar uma entrada correspondente a 10% (dez por cento) do valor da compra, que poderá ser parcelada em até 12 (doze) vezes, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até 5 (cinco) dias após a aprovação da proposta. h) O proponente, respeitando os itens “e” e “f”, formulará a modalidade de pagamento que lhe convier; i) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo comprador na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. j) A transferência do domínio do imóvel comprado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da compra, sendo que até a quitação a posse do imóvel será exercida em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A, de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse, no caso de atraso do pagamento de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 60 dias. l) Caso o comprador tenha interesse em liberar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do seu preço deverá, mediante autorização judicial, constituir em favor da Massa Falida uma garantia de valor idêntico ou superior ao valor do imóvel em questão. m) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 60 dias é motivo de rescisão automática da compra, submetendo o comprador à multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total da compra. O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. n) O imóvel será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos de IPTU, ITU, INCRA e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. o) A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do comprador. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do comprador a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade. p) Está em curso perante a 11ª Vara Cível de Goiânia-GO, as seguintes ações envolvendo parte (10,3248 alqueires) do imóvel que será vendido: Ação de Usucapião (protocolo 200.703.327.954) proposta por Maria da Conceição Chaveiro Silva e outros, em curso na 11ª Vara Cível de Goiânia e Manutenção de Posse (protocolo nº 200.703.542.324) proposta por Divina Rosa Chaveiro Costa e outros, em curso na 11ª Vara Cível de Goiânia. As duas ações estão apensadas e ainda não foram julgadas. q) Acaso não logre êxito nas referidas ações, a Massa Falida da Encol S.A. se compromete a devolver o valor pago correspondente a área objeto das ações supramencionadas ou excluí-lo, caso não tenha sido pago. r) Antes da escolha pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia de qual a melhor proposta as mesmas serão submetidas à análise da Massa Falida da Encol S.A., da representante do Ministério Público e do representante dos falidos. r) Maiores informações sobre as referidas ações e sobre o imóvel em questão poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol SA, situada na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, Goiânia, fone: (62) 3253-1413 ou no site: www.massafalidaencol.com.br.

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico

E-mail

Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar - Setor Marista 
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail:
massaenc@terra.com.br