O
Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos
dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol.
336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no
dia 18/03/2008, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda dos bens
imóveis abaixo relacionados, situados na cidade de Xambioá, os quais foram
arrecadados no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria.
O referido leilão realizar-se-à na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO,
através do leiloeiro, Sr. Holmes Fernandes de Sousa Nascimento, portador da
matrícula nº 009/90 na JUCEG, com escritório profissional localizado na Rua
02, nº 279, Setor Central, fone: (62) 8434-3474, fixada sua comissão em 5% do
valor da arrematação, que será paga pelo arrematante diretamente ao
leiloeiro.
Imóvel:
Parque Industrial pertencente à Noroeste Industrial de Madeiras, empresa
coligada da Encol S.A. Engenharia, Comércio e Indústria, portanto alcançada
pela falência desta, composto de 03 galpões com aproximadamente 6.000,00m²,
750,00m² e 450,00m², vestiário com 140,00m² e escritório com 140,00m²,
construído nos seguintes imóveis: 1)
Uma área com um total de 19.559,00 m², denominada Chácara São Francisco, Av.
Araguaia, s/n, em Xambioá, matriculada sob nº 1.111 no C.R.I. de Xambioá/TO. 2)
Uma área de terras com um total de 17.971,34m², localizada no Setor Ponta de
Pedra, em Xambioá, matriculada sob nº 1.142 no C.R.I. de Xambioá/TO. Situação:
desocupados.
"Imóvel não vendido"
CONDIÇÕES:
a) A oferta mínima no leilão para arrematação à vista, do bem acima
relacionado será de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais); b) O arrematante poderá pagar o valor integral da arrematação em
até 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); c)
As parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a
data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR, vencendo-se a primeira no
ato do leilão e o restante (47) sucessivamente; d)
O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso
de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante
na conta corrente nº 5.777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome
da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a primeira em 30 dias
contados da data do leilão e as demais sucessivamente. e) A transferência
do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do
preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a
posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário,
pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A, de forma a permitir a sua imediata
reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas
do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. f) O atraso no
pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior
a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o
arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das
despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no
pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois
por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata,
sobre o valor em atraso. g) Os bens objeto do leilão serão vendidos
livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos
IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem
os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU
e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º,
III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos
trabalhistas. h) A venda será “ad
corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições dos imóveis pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade. i)
Após a quitação do imóvel, o arrematante deverá efetuar o pagamento das
custas judiciais para expedição da carta de arrematação. j) Maiores informações
sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro
e na Massa Falida da Encol S.A., na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista,
Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413.
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br