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FALÊNCIA DE ENCOL S.A. ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM BRASÍLIA/DF

A Massa Falida da Encol S/A comunica a todos interessados no leilão do imóvel localizado em Brasília/DF, a realizar-se no dia 16.04.2013, às 14:30 horas, na sua sede, a retificação do Edital de Leilão. Onde se lê no final do item 01: “existentes no Manual do proprietário, itens 2 a 2.11, fls. 11, 12 e 13 e conforme as plantas. Situação:alugado” leia-se: “existentes no Manual do proprietário, itens 2 a 2.11, fls. 11, 12 e 13, além das partes comuns do empreendimento que são as instalações da CEB, DG de telefonia, hall da escada rolante, halls de elevadores das Torres A e B, escadas de emergência, sala dos geradores, salas das bombas de sprinklers e conforme as plantas anexadas neste edital. Situação da Garagem: alugada. Os interessados em participar do leilão ficam cientes de que a venda do imóvel em questão será ad corpus conforme o item g das condições gerais do presente edital.Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Massa Falida da Encol S/A, fone: (62) 3253-1413, no escritório da leiloeira, fone: (62) 3208.8285/9292-3536 e nos sites www.massafalidaencol.com.br e www.marciacardellicchio.com.br .


Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico


 

 

FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM BRASÍLIA/DF

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 64 da Lei de Falências, comunica que no dia 16/04/2013, às 14:30 horas, será realizado o leilão para a venda do imóvel abaixo relacionado, situado em Brasília/DF, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, processo nº 9701195680, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. O leilão será realizado na sede da Massa Falida da Encol, localizada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através da leiloeira, Srª. Márcia Cardellicchio, portadora da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório profissional localizado na Av. Perimetral Norte, Lt. 01, Qd. 21-B, Bairro Goiânia II, nesta Capital, fones: (62) 3208-8285/9292-3536, fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, dividida em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão e as demais através de cheques que serão entregues diretamente para a leiloeira.

OBSERVAÇÃO: Nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 201.390.381.846, em curso na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impetrado pelo Condomínio do Edifício Centro Empresarial Encol contra ato do Juiz da Décima Primeira Vara Cível da Comarca de Goiânia, foi concedida liminar para suspensão da realização do leilão do imóvel em questão.

O Condomínio do Edifício Centro Empresarial requereu a revogação da referida liminar para não mais obstar o leilão, tendo em vista que a Massa Falida da Encol reconheceu os pedidos apresentados pelo mesmo no Mandado de Segurança.

Portanto o leilão poderá ser suspenso, no caso da liminar não ser revogada até a data designada para realização do ato.

 

  1. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

Unidade autônoma, denominada Primeiro Subsolo, do bloco “D” do Shopping Center Liberty Mall, da quadra 02 do Setor Comercial Norte – SC/Norte, em Brasília/DF, matriculada sob o nº 61.913 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília. Avaliação: 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), com área total de 8.076,77 m², possuindo uma área de uso comum de todo o edifício, junto à rampa, de 845,84 m², e destes, 250 m² estão sendo ocupados pela Administração do Condomínio do Centro Empresarial Encol, constante do Memorial Descritivo, item 12, letra “b”, fls. 16, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, existente no Manual do proprietário, itens 2 a 2.11, fls. 11, 12 e 13 e conforme as plantas. Situação: alugado. Os interessados em participar do leilão ficam cientes de que a venda do imóvel em questão será “ad corpus” conforme o item “g” das condições gerais do presente edital.

 

2. DO PREÇO E A FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:

A oferta mínima no leilão do imóvel supramencionado será de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais). O arrematante poderá pagar o valor da arrematação da seguinte forma: a) primeira parcela será de 5% (cinco por cento) do valor do lance a qual poderá ser paga até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão; b) Caso o arrematante não honre o lance no prazo de 24 horas, o lance será considerado inválido. Nesse caso serão sucessivamente chamados os demais participantes, pela ordem decrescente dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições para honrar o valor do respectivo lance, o qual não poderá ser inferior ao lance mínimo; c) o restante correspondente aos 95% (noventa e cinco por cento) do valor da arrematação será dividido da seguinte forma: c1) 20% (vinte por cento) em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, mensais, sucessivas e corrigidas pela TR, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a realização do leilão, ou seja, no dia 16/05/2013; c2) 35% (trinta e cinco por cento) em 48 (quarenta e oito) parcelas, mensais, iguais, sucessivas e corrigidas pela TR, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela descrita no item c.1 e c 3) 40% (quarenta por cento) em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais, sucessivas e corrigidas pela TR, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela descrita no item c.2.

 

3. HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

Os interessados em participar do leilão, com exceção daqueles que já arremataram imóveis da falida em outros leilões, deverão apresentar à Massa Falida da Encol S/A até as 18:00 horas do dia 15/04/2013, a documentação a seguir relacionada, para comprovar sua capacidade econômico financeira para adquirir o imóvel em questão, a fim de obterem carta de habilitação para participar do leilão, sem a qual não poderão participar do mesmo. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

 

3.1) PESSOA FÍSICA:

a) documentos pessoais (carteira de identidade e CPF);

b) última declaração de imposto de renda;

c) certidão negativa do distribuidor cível, estadual, federal e de protestos tirados na Comarca do domicílio do interessado. No caso de ser apresentada certidão positiva, esta terá que estar acompanhada de certidão narrativa do feito, expedida pelo respectivo cartório, ficando a critério da Massa Falida acolher ou não a justificativa apresentada pelo interessado;

d) atestado de idoneidade financeira do interessado e de sua esposa, fornecido por um Banco de grande porte;

e) declaração assinada pelo interessado, com firma reconhecida, atestando que têm conhecimento do presente edital de leilão, aceitando todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital.

 

3.2) PESSOA JURÍDICA:

a) atos constitutivos e alterações posteriores;

b) documentos pessoais de todos os sócios que figurarem no contrato social como administradores;

c) balanço patrimonial da empresa ou de seus sócios administradores;

d) certidão negativa da pessoa jurídica e dos seus sócios administradores do distribuidor cível, estadual, federal e de protestos tirados na Comarca da sede da empresa e de suas filiais. No caso de ser apresentada certidão positiva esta terá que estar acompanhada de certidão narrativa do feito, expedida pelo respectivo cartório, ficando a critério da Massa Falida acolher ou não a justificativa apresentada pelo interessado;

d) atestado de idoneidade financeira da empresa, fornecido por um Banco de grande porte,

e) declaração assinada pelo interessado, com firma reconhecida, atestando que têm conhecimento do presente edital de leilão, aceitando todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital.

 

4. DA MULTA RESCISÓRIA:

No caso de rescisão do contrato ou descumprimento das cláusulas constantes nesse edital, o arrematante arcará com a multa rescisória no valor de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.

5. LOCAL DA ENTREGA DO COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

A documentação apresentada será analisada e após a sua aprovação será entregue até as 12:00 horas do dia 16/04/2013 a Carta de Habilitação, a qual deverá ser apresentada na hora da realização do leilão para o leiloeiro, pois somente poderá participar do leilão quem estiver habilitado;

 

6. PARTICIPAÇÃO:

a) Não poderão participar do presente leilão:

a.1) interessado declarado inidôneo;

a.2) interessado que se encontre sob falência e insolvência;

a.3) interessado que não apresentou na data aprazada a documentação exigida, portanto não recebeu da Massa Falida a Carta de Habilitação.

b) No leilão somente poderá se manifestar, em nome do interessado, a pessoa que apresentar procuração com poderes para representá-la ou o sócio que constar na última alteração contratual.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA:

a) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR. b) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do bem será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. c) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias ou o descumprimento de qualquer outra regra do edital é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor da primeira parcela correspondente ao pagamento da multa rescisória descrita no item 4, bem como a perda do valor referente a comissão da leiloeira. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. d) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de condomínio posteriores a data da declaração da falência equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e foram pagos pela Massa Falida da Encol diretamente para o Condomínio credor na forma estabelecida pelo Juízo Universal da Falência. e) O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado ou invadido. f) O arrematante do imóvel tomará todas as providências e assumirá todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas e regularização documental do bem acima relacionado. g) A venda será “ad corpus”, acrescida de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. h) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do preço da arrematação, deverá constituir em favor da Massa Falida uma garantia hipotecária sobre imóvel (is) cuja avaliação indique valor idêntico ou superior ao valor do saldo devedor da arrematação do imóvel em questão. i) O imóvel em questão é objeto das seguintes ações: 1) Ação Revocatória (processo nº 200.401.499.698), proposta pela Massa Falida da Encol S.A. em desfavor da Época Empreendimentos Imobiliários, em curso na 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, a qual foi julgada procedente para revogar o contrato de compra e venda celebrado entre as partes e determinar a imissão da Encol na posse do imóvel em questão. O processo está aguardando julgamento do Agravo Regimental interposto pela Época Empreendimentos; 2) Ação de Cobrança (processo nº 2008.01.1.107888-7) proposta pelo Condomínio do Edifício Centro Empresarial Encol em desfavor da Época Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, em curso na 18ª Vara Cível de Brasília/DF, a qual está aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela Época para discutir a competência do juízo; 3) Ação Cautelar Inominada (processo nº 2006.01.1.054686-4) em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proposta por Época Empreendimentos Imobiliários Ltda em desfavor da Massa Falida da Encol, o processo está aguardando julgamento de 1ª instância; 4) Ação Ordinária (processo nº 2006.01.1.054688-9), em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proposta por Época Empreendimentos Ltda. em desfavor da Encol S.A. Engenharia, Comércio e Indústria, a qual está aguardando julgamento de 1ª instância; 5) Parte do imóvel em questão é objeto da Ação de Imissão de Posse (processo nº 2002.01.1.116323-9) proposta por Época Empreendimentos Imobiliários em desfavor do Condomínio do Shopping Center Liberty Mall e outros, em curso na 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, e está aguardando julgamento do Agravo (processo nº 150325) em Recurso Especial. j) O síndico da Massa Falida da Encol poderá revogar, anular, cancelar e/ou suspender o presente leilão por razões de interesse da Massa, não cabendo aos interessados em participar da arrematação direito, ressarcimento ou indenização a qualquer título. l) Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol S/A, na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413, no escritório da leiloeira e nos sites: www.massafalidaencol.com.br ; www.marciacardellicchio.com.br .

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico