O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de
suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão
de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores
e demais interessados, que no dia 16/01/09,
às 10:00 horas, será realizado leilão para a
venda dos bens imóveis abaixo relacionados, situados em Guaraíta/GO e Taquaral/GO,
arrecadados no
processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se-á na sede da Massa Falida Encol S.A.,
localizada na Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através da leiloeira, Srª. Márcia Cardellicchio,
portadora da matrícula nº 018
da JUCEG, com escritório profissional
localizado na Rua 22,
nº 36, Setor Oeste, nesta Capital, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que será paga
pelo arrematante diretamente à leiloeira.
IMÓVEIS:
01) Uma parte de terras, com a área
de 55 alqueires, 11 litros e 57m², igual a 266.87.12 ha, em cultura de segunda
classe, situada no município de Guaraíta, no imóvel denominado Boa Vista
(Grama), com os limites e confrontações devidamente descritos na matrícula nº
145 do C.R.I. de Guaraíba, cadastrada no INCRA sob nº 950.092.909.858-2. Situação: desocupada. Avaliação: R$
1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais). Forma
de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista. 02)
Uma parte de terras com a área de 16 alqueires, situada na Fazenda
denominada Barreiro, em Taquaral, com os
limites e confrontações devidamente descritos na matrícula nº 3.062 do
C.R.I. de Taquaral, cadastrada no INCRA sob nº
950.092.909.777-2. Situação:
desocupada. Avaliação: R$
600.000,00 (seiscentos mil reais). Forma
de pagamento: 06 parcelas anuais, sendo a primeira à vista. CONDIÇÕES: a) No caso da venda parcelada, o
valor da arrematação será parcelado em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira
à vista e as demais em 05 (cinco) parcelas anuais, sucessivas e corrigidas
monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b)
O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso
de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante
na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome
da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda 01 (um) ano após
a data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio
dos bens arrematados somente ocorrerá após a quitação integral do preço da
arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos
bens será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da
Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de
posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da
aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é
motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já
efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a
30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em
atraso. e) Os bens objeto do leilão serão vendidos livres e desembaraçados
de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos ITR e hipotecário,
cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da
Lei de Falências. Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos
encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão
pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) Os bens
serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo ao arrematante todas as
providências e despesas para a desocupação do imóvel que consta como ocupado
ou invadido. Os arrematantes dos imóveis tomarão todas as providências e
assumirão todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas
e regularização documental e fundiária dos bens acima relacionados. A venda
será “ad corpus”, acrescidas de
eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura
evidenciada nas dimensões/descrições dos imóveis pode ser invocada, a
qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou
nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do
arrematante. g)
Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas
judiciais para expedição da carta de arrematação. h)
Maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas na Massa Falida da
Encol S/A, na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia/GO, fone: (62) 3253-1413,
no escritório da leiloeira e nos sites: www.massafalidaencol.com.br;
www.mcleilao.com.br .
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br