O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos
artigos 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol.
336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no
dia 08/04/2008,
às 14:00 horas, será realizado leilão para a
venda do imóvel abaixo
descrito, situado em Goiânia/GO, de propriedade da Massa Falida da Encol
S/A, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e
Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á no Castro’s Park
Hotel, situado na Av. República do Líbano, nº 1520, Setor Oeste, em Goiânia,
através do leiloeiro, Sr. Bráulio
Ferreira Neto, portador da matrícula nº 014 JUCEG, com escritório
profissional localizado na Av. Portugal, n° 124, St. Oeste, nesta capital,
Fone: (62) 3285-5005, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação,
dividido em 12 (doze) parcelas.
IMÓVEL A SER
VENDIDO: “FAZENDA GAMELEIRA”, gleba de terras com área de 164.15.86.37
hectares, localizada no lugar denominado Buriti do Sereno, dividindo com os
condomínios Alphaville e Portal do Sol, em Goiânia-GO, cujas confrontações
estão devidamente descritas e caracterizadas na matrícula nº 16.931 do Cartório
de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Goiânia-GO. Avaliação: 35.040.000,00
(Trinta e cinco milhões e quarenta mil reais). Forma de pagamento: à vista ou
em 60 (sessenta) parcelas mensais e corrigidas pela TR.
CONDIÇÕES: a)
Os interessados em participar do leilão deverão apresentar para o leiloeiro,
na hora do leilão, cheque ordem de pagamento (cheque administrativo) em favor
da Massa Falida da Encol no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos
mil reais) a título de caução. O cheque será devolvido após a realização
do leilão, exceto para o arrematante, pois nesse caso o cheque será devolvido
após a assinatura do Contrato de Compra e Venda. b)
A oferta mínima no leilão para arrematação à vista, do bem acima
relacionado será de R$ 35.040.000,00 (Trinta e cinco milhões e quarenta mil
reais). c) O arrematante poderá
pagar o valor integral da arrematação em até 60 (sessenta) parcelas no valor
mínimo de R$ 584.000,00 (Quinhentos e oitenta e quatro mil reais); d)
As parcelas serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a
data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR (taxa referencial),
vencendo-se a primeira no ato do leilão e as demais (59) sucessivamente; e)
O produto da venda será depositado pelo leiloeiro na conta da Massa Falida da
Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas
pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do
Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol. f) A transferência do domínio do imóvel arrematado somente
ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até
a quitação a posse do imóvel arrematado será exercida pelo arrematante em
caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A, de forma a
permitir a sua imediata reintegração de posse, no caso do arrematante
atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a
60 dias. g) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a outorga da
escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do preço da
arrematação, deverá, mediante autorização judicial, constituir em favor da
Massa Falida uma garantia hipotecária sobre imóvel (is) cuja avaliação
indique valor idêntico ou superior ao valor integral da arrematação do imóvel
em questão. h) O atraso no pagamento
de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 60
(sessenta) dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo
o arrematante à perda de 30% (trinta por cento) do valor pago, a título de
indenização das despesas efetuadas com a realização do leilão. O atraso no
pagamento inferior a 30 (trinta) dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de
2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro
rata, sobre o valor em atraso. h)
O imóvel objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas
e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, ITU, INCRA, taxas de condomínio e
hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios
na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos equiparam-se aos encargos
da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após
a quitação integral dos créditos trabalhistas. i) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o
pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. j)
A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções.
Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel
pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se
encontra, ficando a cargo e ônus do arrematante a averbação de áreas e/ou
regularização documental da propriedade. l)
Está em curso perante a 11ª Vara Cível de Goiânia-GO, as seguintes ações
envolvendo parte (10.3248 alqueires) do imóvel que será leiloado: Ação de
Usucapião (protocolo 200.703.327.954) proposta por Maria da Conceição
Chaveiro Silva e outros, em curso na 11ª Vara Cível de Goiânia e Manutenção
de Posse (protocolo nº 200.703.542.324) proposta por Divina Rosa Chaveiro Costa
e outros, em curso na 11ª Vara Cível de Goiânia. As duas ações estão
apensadas e ainda não foram julgadas. m) Acaso não logre êxito nas referidas ações,
a Massa Falida da Encol S.A. se compromete a devolver o valor pago
correspondente a área objeto das ações supramencionadas; n) Maiores informações sobre as referidas ações e sobre o imóvel
em questão poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol SA, situada na Rua 28,
nº 486, 1º andar, Setor Marista, Goiânia, fone: (62) 3253-1413 e no escritório
do leiloeiro.
Olvanir
Andrade de Carvalho
Síndico
Rua 28, nº 486, Quadra J13, Lote 08, 1º andar
- Setor Marista
Goiânia - Goiás - CEP 74.150-090
E-Mail: massaenc@terra.com.br