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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM ARAGUAÍNA / TO

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 08/01/08, às 14:00 horas, será realizado leilão para a venda do imóvel arrecadado no processo da Falência da Encol, abaixo descrito, situado em Araguaína / TO, de propriedade da Noroeste Industrial de Madeiras S.A., empresa coligada da falida Encol e portanto alcançada pela sua falência. O referido leilão realizar-se-á na Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, em Goiânia / GO através da leiloeira nomeada Srª Márcia Cardellicchio, portadora da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório localizado na Rua 22, nº 36, Setor Oeste, nesta Capital, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476 e site: www.mcleilao.com.br , fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, dividida em 02 parcelas.

IMÓVEL: Uma área de terras com 20.00.00 ha (200.000,00m²), correspondentes a 4,13 alqueires, desmembrada da área maior de 102.73.33 ha, igual a 1.027.333,00m², desmembrada e remembrada das chácaras nºs 99,61, s/nº, 29, s/nº, 226 e parte do lote nº 02, do loteamento Zona Lontra Gleba 02, fls. 01, no município de Araguaína e Chácara do Patrimônio do mesmo nome, conforme registro nº R-1 da matrícula M-16.106 do C.R.I. de Araguaína / TO e suas benfeitorias compostas de: 03 galpões com 20.000,00m², 22.500,00m² e 2.700,00m², 01 escritório com 140,00m², 01 refeitório com 140,00m², 06 casas residenciais com 65,00m² cada e 04 casas residenciais com 60,00m² cada. Situação: alugada para Novo Piso S/A Engenharia de Revestimentos até 15/02/2010 pelo valor de R$ 5.000,00 mensais. Avaliação: R$ 4.450.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos e cinqüenta mil reais). Forma de pagamento: 48 parcelas. CONDIÇÕES: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas propostas (47), parcelas essas que serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a primeira em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A, de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos de IPTU e hipotecários, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que o arrematante deverá respeitar a vigência do Contrato de Locação supramencionado. g) Após a quitação do imóvel, o arrematante deverá efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. h) maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas no escritório da leiloeira e na Massa Falida da Encol S.A., à Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, Goiânia – GO, fone: (62) 3253-1413, site: www.massafalidaencol.com.br .

 

Olvanir Andrade de Carvalho

Síndico

 

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