FALÊNCIA
DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EDITAL
DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM ARAGUAÍNA /
TO
O
Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e
nos termos dos artigos 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls.
99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores
e demais interessados, que no dia 08/01/08,
às 14:00 horas, será realizado leilão para a
venda do imóvel arrecadado no processo da Falência da
Encol, abaixo descrito,
situado em Araguaína / TO, de propriedade da Noroeste Industrial de
Madeiras S.A., empresa coligada da falida Encol e portanto alcançada
pela sua falência. O referido leilão realizar-se-á na Rua 28, nº
486, 1º andar, Setor Marista, em Goiânia / GO através da leiloeira
nomeada Srª Márcia Cardellicchio, portadora
da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório localizado na Rua 22, nº
36, Setor Oeste, nesta Capital, fones: (62) 3945-8285 / 9944-1476 e
site: www.mcleilao.com.br ,
fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, dividida em 02
parcelas. IMÓVEL:
Uma área
de terras com 20.00.00 ha (200.000,00m²), correspondentes a 4,13
alqueires, desmembrada da área maior de 102.73.33 ha, igual a
1.027.333,00m², desmembrada e remembrada
das chácaras nºs 99,61, s/nº, 29, s/nº,
226 e parte do lote nº 02, do loteamento Zona Lontra Gleba 02, fls. 01,
no município de Araguaína e Chácara do Patrimônio do mesmo nome,
conforme registro nº R-1 da matrícula M-16.106 do C.R.I. de Araguaína
/ TO e suas benfeitorias compostas de: 03 galpões com 20.000,00m²,
22.500,00m² e 2.700,00m², 01 escritório com 140,00m², 01 refeitório
com 140,00m², 06 casas residenciais com 65,00m² cada e 04 casas
residenciais com 60,00m² cada. Situação: alugada para Novo Piso S/A
Engenharia de Revestimentos até 15/02/2010 pelo valor de R$ 5.000,00
mensais. Avaliação: R$ 4.450.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos e
cinqüenta mil reais).
Forma de pagamento: 48 parcelas. CONDIÇÕES:
a) No caso de venda
parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a
primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta apresentada
no número de parcelas propostas (47), parcelas essas que serão
mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão
até o seu efetivo pagamento pela TR. b)
O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e
no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas
pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco
do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR,
vencendo a primeira em 30 dias contados da data do leilão e as demais
sucessivamente. c) A
transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a
quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação
do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida
pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da
Encol S/A, de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no
caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição
por prazo superior a 30 dias. d) O
atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição
por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da
arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando
o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive
à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias
sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o
valor em atraso. e) O bem
objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas
e ônus reais, inclusive dos débitos de IPTU e hipotecários, cabendo a
esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei
de Falências. Os débitos de IPTU equiparam-se aos encargos da massa
falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após
a quitação integral dos créditos trabalhistas. f)
O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que o
arrematante deverá respeitar a vigência do Contrato de Locação
supramencionado. g)
Após a quitação do imóvel, o arrematante deverá efetuar o pagamento
das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. h)
maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão
ser obtidas no escritório da leiloeira e na Massa Falida da Encol S.A.,
à Rua 28, nº 486, 1º andar, Setor Marista, Goiânia – GO, fone:
(62) 3253-1413, site: www.massafalidaencol.com.br
. Olvanir
Andrade de Carvalho Síndico
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Rua
85 - Nº 1070 - Lote 03, Setor Sul
Goiânia - Goiás - CEP 74.080-010
E-Mail: massaenc@terra.com.br