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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM CAVALCANTE/GO

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 06/02/2012, às 14:30 horas, será realizado leilão para a venda do imóvel abaixo relacionado, situado em Cavalcante/GO, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á à Rua 28, nº 486, Setor Marista, em Goiânia/GO, através da leiloeira, Srª. Márcia Cardellicchio (www.mcleilao.com.br/fazendaencol.html), portadora da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório localizado na Av. Perimetral Norte, Qd. 21-B, esq. com Rodovia GO-080, Bairro Goiânia II, em Goiânia/GO, fones: (62) 3208-8285 e 3945-8285, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação, que poderá ser paga em até 05 (cinco) parcelas mensais iguais pelo arrematante diretamente à leiloeira.

Imóvel: Fazenda Canabrava, antiga Fazenda Itapuan, gleba de terras com a área de 845.58,50 ha ou 174 alqueires, 56 litros e 370m², parte da Fazenda “São Mamedio ou Santo André”, distante 8km de Minaçu/GO, localizada no município de Cavalcante/GO, matriculada sob nº 643 no Cartório de Registro de Imóveis de Cavalcante/GO. Situação: desocupada. Avaliação: R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais). Forma de pagamento: 10 parcelas anuais consecutivas corrigidas pela TR.

CONDIÇÕES: a) No caso da venda parcelada, o valor da arrematação será parcelado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira à vista e as demais em 09 (nove) parcelas anuais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda 01 (um) ano após a data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do preço da arrematação, deverá constituir em favor da Massa Falida da Encol, fiança bancária ou garantia hipotecária sobre imóvel (is) com valor idêntico ou superior ao valor do saldo devedor da arrematação em questão. e) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias do seu vencimento é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias do seu vencimento sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. f) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos de ITR e hipotecários, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de impostos equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. g) O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação do imóvel que constar como ocupado ou invadido. O arrematante do imóvel tomará todas as providências e assumirá todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas e regularização documental e fundiária do bem acima relacionado. A venda será “ad corpus”, acrescidas de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel arrematado pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. h) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação. i) Maiores informações sobre o bem a ser leiloado poderão ser obtidas na Massa Falida da Encol S/A, na Rua 28, nº 486, Setor Marista, Goiânia / GO, fone: (62) 3253-1413 ou no escritório da leiloeira.

Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico