O Síndico
da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos do
artigo 64 da Lei de Falências, comunica que no dia 05/02/2013, às 14:30 horas,
será realizado o leilão para a venda do
imóvel abaixo relacionado, situado em Brasília/DF, arrecadado no processo
de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, processo
nº 9701195680, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. O leilão
será realizado na sede da Massa Falida da Encol, localizada na Rua 28, nº 486,
Setor Marista, em Goiânia/GO, através da leiloeira, Srª. Márcia
Cardellicchio, portadora da matrícula nº 018 da JUCEG, com escritório
profissional localizado na Av. Perimetral Norte, Lt. 01, Qd. 21-B, Bairro Goiânia
II, nesta Capital, fones: (62) 3208-8285/9292-3536,
fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, dividida
em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo que a primeira
parcela deverá ser paga na data do leilão e as demais através de cheques que
serão entregues diretamente para a leiloeira.
1.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
Unidade
autônoma denominada Primeiro Subsolo, do bloco “D” do Shopping Center
Liberty Mall, da quadra 02 do Setor Comercial Norte – SC/Norte, em Brasília/DF,
matriculada sob o nº 61.913 no Cartório do 2º Ofício
do Registro de Imóveis de Brasília. Avaliação: 20.000.000,00 (Vinte
milhões de reais). Área privativa:
2.
DO PREÇO E A FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
A
oferta mínima no leilão do imóvel supramencionado será de R$ 20.000.000,00
(Vinte milhões de reais). O arrematante poderá pagar o valor da arrematação
da seguinte forma: a) primeira parcela será de 5% (cinco por cento) do
valor do lance a qual será paga na data do leilão; b) o restante
correspondente aos 95% (noventa e cinco por cento) do valor da arrematação será
dividido da seguinte forma: b1) 20% (vinte por cento) em 48 (quarenta e
oito) parcelas iguais, mensais, sucessivas e corrigidas pela TR, vencendo a
primeira parcela 30 (trinta) dias após a realização do leilão, ou seja, no
dia 05/03/2013; b.2) 35% (trinta e cinco por cento) em 48 (quarenta e
oito) parcelas, mensais, iguais, sucessivas e corrigidas pela TR, vencendo a
primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela descrita
no item b.1 e b.3) 40% (quarenta por cento) em 24 (vinte e quatro)
parcelas iguais, mensais, sucessivas e corrigidas pela TR, vencendo a primeira
parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela descrita no item
b.2
3.
HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:
Os
interessados em participar do leilão deverão apresentar à Massa Falida da
Encol S/A até as 18:00 horas do dia 30 de janeiro de
3.1)
PESSOA FÍSICA:
a)
documentos pessoais (carteira de identidade e CPF);
b)
última declaração de imposto de renda;
c)
certidão negativa do distribuidor cível, estadual, federal e de protestos
tirados na Comarca do domicílio do interessado. No caso de ser apresentada
certidão positiva, esta terá que estar acompanhada de certidão narrativa do
feito, expedida pelo respectivo cartório, ficando a critério da Massa Falida
acolher ou não a justificativa apresentada pelo interessado;
d)
atestado de idoneidade financeira do interessado e de sua esposa, fornecido por
um Banco de grande porte;
e)
Cheque administrativo em favor da Massa Falida da Encol ou comprovante de depósito
liberado feito na conta nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em
nome da Massa Falida da Encol S.A., inscrita no CNPJ nº 01.556.141/0001-58, no
valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) a título de caução, que será
levantado pelo interessado após realização do leilão, exceto pelo
arrematante, pois nesse caso o valor correspondente a caução será utilizado
como pagamento da primeira parcela ou parte de pagamento dessa parcela, caso o
valor da arrematação supere o valor do lance mínimo, nesse caso, o
arrematante deverá complementar na data do leilão o valor da primeira parcela.
f)
declaração assinada pelo interessado, com firma reconhecida, atestando que têm
conhecimento do presente edital de leilão, aceitando todos os termos, cláusulas
e condições constantes neste edital.
3.2)
PESSOA JURÍDICA:
a)
atos constitutivos e alterações posteriores;
b)
documentos pessoais de todos os sócios que figurarem no contrato social como
administradores;
c)
balanço patrimonial da empresa ou de seus sócios administradores;
d)
certidão negativa da pessoa jurídica e dos seus sócios administradores do
distribuidor cível, estadual, federal e de protestos tirados na Comarca da sede
da empresa e de suas filiais. No caso de ser apresentada certidão positiva esta
terá que estar acompanhada de certidão narrativa do feito, expedida pelo
respectivo cartório, ficando a critério da Massa Falida acolher ou não a
justificativa apresentada pelo interessado;
e)
cheque administrativo em favor da Massa Falida da Encol ou comprovante de depósito
feito na conta nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da
Massa Falida da Encol S.A., inscrita no CNPJ nº 01.556.141/0001-58, no valor de
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) a título de caução, que será levantado
pelo interessado após realização do leilão, exceto pelo arrematante, pois
nesse caso o valor correspondente a caução será utilizado como pagamento da
primeira parcela ou parte de pagamento dessa parcela, caso o valor da arrematação
supere o valor do lance mínimo, nesse caso, o arrematante deverá complementar
na data do leilão o valor da primeira parcela.
f)
atestado de idoneidade financeira da empresa, fornecido por um Banco de grande
porte, atestando que têm conhecimento do presente edital de leilão, aceitando
todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital.
4.
DA MULTA RESCISÓRIA:
No
caso de desistência, rescisão do contrato ou descumprimento das cláusulas
constantes nesse edital, o arrematante arcará com a multa rescisória no valor
de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
5.
LOCAL DA ENTREGA DO COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:
A
documentação apresentada será analisada e após a sua aprovação será
entregue até as 18:00 horas do dia 04/02/2013 a Carta de Habilitação, a qual
deverá ser apresentada na data da realização do leilão para o leiloeiro,
pois somente poderá participar do leilão quem estiver habilitado;
6.
PARTICIPAÇÃO:
a)
Não poderão participar do presente leilão:
a.1)
interessado declarado inidôneo;
a.2)
interessado que se encontre sob falência e insolvência;
a.3)
interessado que não apresentou na data aprazada a documentação exigida,
portanto não recebeu da Massa Falida a Carta de Habilitação.
b)
No leilão somente poderá se manifestar, em nome do interessado, a pessoa que
apresentar procuração com poderes para representá-la ou o sócio que constar
na última alteração contratual.
7.
CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA:
a)
O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso
de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante
na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome
da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR. b) A transferência do domínio
do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da
arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do
bem será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da
Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de
posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da
aquisição por prazo superior a 30 dias. c) O atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias ou
o descumprimento de qualquer outra regra do edital é motivo de rescisão automática
da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor da primeira parcela correspondente ao pagamento da multa rescisória
descrita no item 4, bem como a perda do valor referente a comissão da
leiloeira. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao
pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. d) O bem
objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e
ônus reais, inclusive dos débitos IPTU e hipotecário, cabendo a esses
credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências.
Os débitos de impostos e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa
falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação
integral dos créditos trabalhistas. e) O bem será vendido no estado em
que se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a
desocupação do imóvel que consta como ocupado ou invadido. f) O arrematante do imóvel tomará todas as providências e assumirá
todas as despesas para efetuar o desmembramento, averbação de áreas e
regularização documental do bem acima relacionado. g) A venda será “ad
corpus”, acrescida de eventuais benfeitorias e construções. Nenhuma
diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode
ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações
no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo
do arrematante. h) Após a quitação do imóvel, o arrematante deve
efetuar o pagamento das custas judiciais para expedição da carta de arrematação.
i) Caso o arrematante tenha interesse em liberar a outorga da
escritura de compra e venda do imóvel antes da quitação integral do preço da
arrematação, deverá constituir em favor da Massa Falida uma garantia hipotecária
sobre imóvel (is) cuja avaliação indique valor idêntico ou superior ao valor
do saldo devedor da arrematação do imóvel em questão. j)
O imóvel em questão é objeto das seguintes ações: 1) Ação Revocatória
(processo nº 200.401.499.698), proposta pela Massa Falida da Encol S.A. em
desfavor da Época Empreendimentos Imobiliários, em curso na 11ª Vara Cível
da Comarca de Goiânia, a qual foi julgada procedente para revogar o contrato de
compra e venda celebrado e determinar a imissão da Encol na posse do imóvel
Olvanir Andrade de Carvalho
Síndico