FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM SALVADOR
O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de
suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e
decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência,
comunica aos credores e demais interessados, que no dia 04/05/2007, às
10:00 horas, será realizado leilão para a
venda do imóvel, abaixo
relacionado, situado em Salvador/BA, de propriedade da Massa Falida
da Encol S/A,
arrecadado
no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria,
sendo que o referido leilão realizar-se-á no Auditório do Hotel Marazul,
situado na Av. 7 setembro, nº 3937, Porto da Barra, em Salvador/BA, através
do leiloeiro, Sr. Miguel Paulo Rodrigues da Silva, portador da matrícula
JUCEB nº 00/1769197, com escritório localizado na Rua Portugal, nº 5,
Ed. Status, sala 403, Bairro Comércio, em Salvador, fone: (71) 9988-5050,
fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação. 1) Casa residencial, edificação e estacionamento,
todos constantes do terreno, situado na Rua João Gomes, nº 225, antigo
36, Bairro Rio Vermelho, subdistrito da Vitória, registrado no 1º CRI de
Salvador, matrícula 14.673. Situação: alugado até 31/08/2007 pelo
valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais). Avaliação: R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais). Forma de pagamento: 48 parcelas. CONDIÇÕES:
a) No
caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada,
correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da
oferta apresentada no número de parcelas restantes, as quais serão
mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até
o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será
depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo
as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta
corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da
Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias
contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c) A
transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a
quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação
do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida pelo
arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol
S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do
arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por
prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das
parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo
de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à
perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas
já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento
inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro
rata, sobre o valor em atraso. e) O bem objeto do leilão será
vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais,
inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo
a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei
de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos
encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e
serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f)
O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante
todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que
constam como ocupado, invadido e alugado. g) maiores informações
sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do
leiloeiro; no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia - GO, no 9° andar
do Fórum, na Rua 10, 150, St. Oeste, Goiânia – GO, fone: (62)
3216-2526, e na Massa Falida da Encol SA, na Av.
85, n. 1.070, Setor Sul, Goiânia
– GO, fone: (62) 4013-3502/03. Olvanir
Andrade de Carvalho Síndico
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Rua
85 - Nº 1070 - Lote 03, Setor Sul
Goiânia - Goiás - CEP 74.080-010
E-Mail: massaenc@terra.com.br