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FALÊNCIA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA

EDITAL DE VENDA DE BEM IMÓVEL EM SALVADOR

 

O Síndico da Massa Falida da Encol S/A, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 64 e 117 da Lei de Falências e decisão de fls. 99.203/99.205 do vol. 336 dos autos da falência, comunica aos credores e demais interessados, que no dia 04/05/2007, às 10:00 horas, será realizado leilão para a venda do imóvel, abaixo relacionado, situado em Salvador/BA, de propriedade da Massa Falida da Encol S/A, arrecadado no processo de Falência da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, sendo que o referido leilão realizar-se-á no Auditório do Hotel Marazul, situado na Av. 7 setembro, nº 3937, Porto da Barra, em Salvador/BA, através do leiloeiro, Sr. Miguel Paulo Rodrigues da Silva, portador da matrícula JUCEB nº 00/1769197, com escritório localizado na Rua Portugal, nº 5, Ed. Status, sala 403, Bairro Comércio, em Salvador, fone: (71) 9988-5050, fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação.

1) Casa residencial, edificação e estacionamento, todos constantes do terreno, situado na Rua João Gomes, nº 225, antigo 36, Bairro Rio Vermelho, subdistrito da Vitória, registrado no 1º CRI de Salvador, matrícula 14.673. Situação: alugado até 31/08/2007 pelo valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais). Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Forma de pagamento: 48 parcelas.

CONDIÇÕES: a) No caso de venda parcelada o arrematante terá que dar uma entrada, correspondente a primeira parcela, na data do leilão e o restante da oferta apresentada no número de parcelas restantes, as quais serão mensais, sucessivas e corrigidas monetariamente desde a data do leilão até o seu efetivo pagamento pela TR. b) O produto da venda será depositado na conta da Massa Falida da Encol, e no caso de venda a prazo as parcelas vincendas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta corrente nº 5777-0, agência 3689-7, no Banco do Brasil S/A, em nome da Massa Falida da Encol, corrigidas pela TR, vencendo a segunda em 30 dias contados da data do leilão e as demais sucessivamente. c) A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá, após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse do bem arrematado será exercida pelo arrematante em caráter precário, pois, em nome da Massa Falida da Encol S/A de forma a permitir a sua imediata reintegração de posse no caso do arrematante atrasar de qualquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias. d) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço da aquisição por prazo superior a 30 dias é motivo de rescisão automática da arrematação, submetendo o arrematante à perda do valor pago, ficando o mesmo sem direito ao reembolso das despesas já efetuadas, inclusive à comissão do leiloeiro. O atraso no pagamento inferior a 30 dias sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso. e) O bem objeto do leilão será vendido livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive dos débitos IPTU, taxas de condomínio e hipotecário, cabendo a esses credores reclamarem os seus direitos creditórios na forma da Lei de Falências. Os débitos de IPTU e de condomínio equiparam-se aos encargos da massa falida (Artigo 124, § 1º, III, Lei de Falências) e serão pagos após a quitação integral dos créditos trabalhistas. f) O bem será vendido no estado em que se encontra, cabendo ao arrematante todas as providências e despesas para a desocupação dos imóveis que constam como ocupado, invadido e alugado. g) maiores informações sobre os bens a serem leiloados poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro; no Cartório da 11ª Vara Cível de Goiânia - GO, no 9° andar do Fórum, na Rua 10, 150, St. Oeste, Goiânia – GO, fone: (62) 3216-2526, e na Massa Falida da Encol SA, na Av. 85, n. 1.070, Setor Sul, Goiânia – GO, fone: (62) 4013-3502/03.

 

 

Olvanir Andrade de Carvalho

Síndico

 

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